UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quinta-feira, 26 de abril de 2012

"Cotas raciais em universidades públicas do Brasil"

"Por sistema de cotas, comumente chamado de cotas raciais, entende-se uma medida governamental que cria uma reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para classes sociais mais desfavorecidas. É considerada uma forma de ação afirmativa, segundo conceito surgido nos Estados Unidos na década de 1960".
Segundo pesquisa divulgada pelo Estadão, (e este assunto não é novidade) negros e mulheres são agredidos no que mais dá dignidade ao ser humano: o valor do seu trabalho. Respeito a opinião de quem fala das “cotas sociais”, também é uma medida justa, todavia, devemos reconhecer que a cultura brasileira tende a descriminar com os negros e mulheres. Podem parecer injustas as cotas raciais, mas há de se tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. Tem gente que com direitos especiais e não “igual” aos outros. Sim, de maneira geral os pobres (sem distinção de cor) sempre se ferraram, mas isto não nos permite negar que há um preconceito racial, e não nos permite cruzar os braços. Negar a necessidade das cotas raciais é negar que somos uma sociedade racista. Talvez esta negação nos inquiete mais que a aparente injustiça destas cotas.
A elaboração do conceito. A superação das desigualdades socioeconômicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos à margem da sociedade. O conceito de cotização de vagas aplica-se , geralmente por tempo determinado. Estas populações podem ser grupos étnicos ou raciais, classes sociais, imigrantes, afro-descendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros. A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade A lei constitucional estabeleceu a reservas de vagas para deficientes físicos, o qual passou a ser adotado em diversos concursos públicos, com a ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Isto marca o inicío da reserva de vagas para grupos específicos no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas. Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00,[2] de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 50% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular de 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF).
A lei 3.708/01,[3] de (9 de novembro, a confirmar) 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos, com percentual de 40% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores sócio-econômicos, ou a cor ou raça do indivíduo. Existe também uma lei federal, que é a Lei 10.558/2002, conhecida como "Lei de Cotas", que "Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências". Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10558.htm Além dessa lei, há também o Decreto 4.876/2003, que "Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade". Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4876.htm. Esse decreto foi alterado pelo Decreto 5.193/2004, que "Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade". Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_
A Organização das Nações Unidas (ONU) reafirmou nesta quarta-feira seu apoio à política de cotas raciais nas universidades brasileiras. Em nota, a organização disse reconhecer os esforços do Estado e da sociedade no País no combate às desigualdades e na implementação de políticas afirmativas. "O Sistema das Nações Unidas no Brasil reconhece a adoção de políticas que possibilitem a maior integração de grupos cujas oportunidades do exercício pleno de direitos têm sido historicamente restringidas, como as populações de afrodescendentes, indígenas, mulheres e pessoas com deficiências", diz a nota. A constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas, com base no sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB), é julgada hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009. De acordo com a ONU, o Brasil reduziu, nos últimos anos, as taxas de analfabetismo, pobreza, desnutrição infantil e aumentou a quantidade de anos de estudos de sua população. Ainda assim, o País ainda tem desigualdades de gênero, raça e etnia. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 70% da população considerada pobre é negra, enquanto entre os 10% mais ricos, apenas 24% são negros. A organização destacou ainda os compromissos assumidos pela comunidade internacional em grandes conferências mundiais. O Brasil, membro das Nações Unidas desde sua criação, em 1945, é signatário de boa parte desses instrumentos de proteção, desde os mais gerais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, até os mais específicos, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Cerd, sigla em inglês). Sim às cotas raciais: Temos que ressaltar a importância do momento que vivenciamos! DIREITOS. Ressaltamos que se trata de um espaço aberto àqueles/as que desejam refletir e defender coletivamente as Políticas de Ações Afirmativas para estudantes negros/as.
É necessário romper com o silêncio, conformado com o discurso meritocrático, reafirmado por diversas instituições de Ensino Superior em nosso país. Neste momento, nossa pauta é o acesso de negros/as ao ensino superior PÚBLICO! Reconhecemos que ações afirmativas são mais amplas que as políticas de acesso, mas não se pode negar a demanda pela entrada de jovens negros e pobres na universidade. Precisamos falar de DIREITOS. Direitos do povo negro de nossa sociedade, que historicamente sofre a segregação e é privado, na estrutura social, de ter seus DIREITOS garantidos, consolidada em um contexto de desigualdades e de reprodução histórica das desigualdades, fundadas em questões étnico-raciais, que vão além das questões sócio-econômicas. Estamos aqui para dizer NÃO ao debate limitado sobre acesso. Restringiram-se a pensar possibilidades subalternas para estes sujeitos, tais como a inclusão restrita dos jovens pobres em cursos noturnos, limitando as escolhas e as possibilidades de vivenciarem a universidade em sua multiplicidade. Ou buscando confundir o debate, ao sugerir que o problema do acesso seria apenas de ordem classista, não reconhecendo a realidade étnico-racial excludente. Estamos aqui para dizer SIM ÀS COTAS RACIAIS, porque não acreditamos no mito da democracia racial. “Sem dúvida, que a discriminação racial ou étnica, ocorre em conjunção com a discriminação de classe, mas não pode ser reduzida a esta, e de ser objeto de medidas especificas”. (SANTOS, p.50, 2004). Tendo em vista vários dados estatísticos que comprovam que a população negra brasileira ocupa um espaço subalterno em relação à população branca de nossa sociedade, como nos mostra os dados do IBGE, 2006. Queremos um lugar que é de direito: a UNIVERSIDADE! Queremos que as crianças brasileiras tenham, nos próximos anos, referência em profissionais que se assemelham a elas. Queremos que os/as jovens negros/as que sonham em ser médicos/as, artistas, professores/as, cientistas, engenheiros/as, cientistas sociais, matemáticos, dentre outras possibilidades . Queremos a entrada dos jovens negros e pobres na universidade, agora. Queremos alterar o ciclo de construção de saberes hegemônicos, que nega a diversidade dos saberes populares, negando a realidade complexa, plural e diversa da população brasileira. Não dá para segregar mais uma geração. Um afro abraço. fonte:www.ufmg.br/inclusaosocial/

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