UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Afro descendente e a profição de:" Doméstica"

Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.
Indo pro inicio desta história...: Seus principais protagonistas eram os médicos, que orientavam as famílias a abandonar os hábitos de terem em suas casas escravas domésticas e de deixarem aos cuidados das amas-de-leite a amamentação de seus filhos. Através da lei de 6 de outubro de 1886 (Código de Posturas da Cidade), regula-se o trabalho dos criados de servir e das amas-de-leite. Essa lei tinha como objetivo uma fiscalização severa dos serviços domésticos para evitar abusos de ambas as partes e, assim, determinar que todo indivíduo que quisesse exercer a profissão deveria, sob pena de multa ou prisão inscrever-se no Livro de Registros da Secretaria da Polícia, atestando ser a pessoa abonada e livre. Entretanto, naquele período (final do século XIX), o desejo da elite dominante era de que o trabalho doméstico fosse realizado por brancos estrangeiros: "Como amigo dos nossos patrícios e interessado na paz das famílias da nossa terra, não devemos deixar de aconselhar-lhes que substituam, ou ao menos que diminuam o número desses muitos inimigos que se nutrem em nosso seio. Criados livres, morigerados e bons, como os que podemos encontrar entre as famílias alemãs que emigram para as nossas praias, são os que ora nos convém para, não só resguardarmos do perigo que nos está eminente, como também nos fora da influência danosa que sobre nós tem produzido os escravos" (...) Mas atenda-se bem nossas idéias: nós queremos criados só para o interior doméstico, afim de que se não comuniquem com o escravo e se não envergonhem do serviço que fazem, porque o vêm ser feito por essa gente objecta; queremos, por ora, negros escravos ou livres, para o serviço externo, mas que não venham residir em nosso seio de família e emprestar-nos suas idéias acanhadas perniciosas e aviltadas pela imoral escravidão" (Giacomini, 1988, p. 22). Os poucos estudos existentes a esse respeito não possibilitam estabelecermos aqui a abrangência desse projeto. Os dados obtidos pela pesquisa realizada pela Confederação Católica em 1948 (Kawall, 1949) revelam que a categoria do emprego doméstico era constituída, quase exclusivamente, por brasileiras(os): 93%. O restante era de origem portuguesa (3%) e de outros países (4%), Espanha, Polônia, Itália e Alemanha.
Ao analisar esses dados, Kawall (1949) acrescenta que, em 1933, havia um número maior de estrangeiros que se dedicavam aos serviços domésticos; contudo, a insuficiência de dados não lhe possibilitou afirmar se essas pessoas "teriam voltado para seus países natais, ou se melhoraram a sua situação econômica e mudaram de emprego". Nos trabalhos pesquisados, são poucos os que fazem referência direta ou indireta à questão étnica; as referências se restringem aos comentários estatísticos e, quando não, fazem descrições imbuídas de preconceito e racismo, como o que verificamos: "O movimento de empregadas de cor (na agência de colocação oficial) aumentou muito com a supressão da imigração, e agora ainda mais com a guerra. Entretanto, nem sempre as de cor são preferidas pelas patroas. (São estas) que se revoltam quando percebem a diferença, que aliás é notável. Atribuímos essa preferência pelas brancas, porque geralmente as de cor não têm espírito de iniciativa no trabalho. Precisam ser vigiadas, orientadas, pois ao contrário não executam bem o serviço (...). É de lastimar a falta de caridade ou delicadeza de certas senhoras que chegam a dizer, na cara da empregada: não me serve, prefiro branca" (Lima Ribeiro, 1943). Nas agências particulares, a preferência das patroas também era para a doméstica branca; mas algumas aceitavam negras para o serviço de cozinheira. Entre as justificativas para a recusa referiam-se à moral das pessoas negras, fazendo referência à sua freqüência nas sociedades recreativas, dançantes; pouco "aconselhável", conforme o comentário feito pela autora: "Precisamos esclarecer aqui, que se tratando de pessoa de cor, as sociedades recreativas de que falava eram também freqüentadas por esse elemento (...) Os nomes das tais sociedades são bastante sugestivos, principalmente pelo contraste de seus freqüentadores: Flor de Inocência, no Bairro da Liberdade; Rosa de Inocência, Lírio Branco, etc". (Lima Ribeiro, 1943, p. 54). Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador. O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos. Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos. Quanto ao sexo predominante na profissão, as mulheres saem na frente se comparada aos homens,mais de 70% dos trabalhadores domésticos não têm carteira assinada Numa profissão em que as mulheres correspondem a mais de 90% do contingente nacional, a falta de direitos, exploração e informalidade são uma realidade que precisa ser transformada Na última semana, a Câmara dos Deputados realizou um seminário para discutir a situação dos trabalhadores domésticos no Brasil. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) essa é uma categoria com mais de 7,2 milhões de trabalhadores no Brasil. Poderia facilmente ser considerada uma das maiores categorias de trabalhadores do País, sendo certamente a mais discriminada e sem direitos. A origem dessa restrição de direitos e a explicação para a perpetuação dessa situação até hoje são de gênero e raça. As mulheres representam 95% dos trabalhadores domésticos e por resquícios da escravidão, a grande maioria delas é negra.
Por estar de fora da cadeia produtiva da sociedade, apenas há muito pouco tempo esse tipo de trabalho foi considerado uma profissão e seus trabalhadores uma categoria. No entanto, nem mesmo a “Constituição Cidadã”, de 1988 reconheceu que teriam os mesmos direitos que os demais trabalhadores. Ao contrário, no Artigo 7º após listar em mais de XXX Incisos os diversos e necessários direitos dos trabalhadores, estabeleceu em “Parágrafo único” apenas uma parte desses direitos para as trabalhadoras domésticas, deixando a margem da legislação trabalhista milhões de mulheres. Segundo declarou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, é opcional para a categoria. “Essa é a única lei de que tenho conhecimento no mundo de aplicação optativa”, ressaltou. Assim como a jornada de trabalho, que não é estabelecida. Domésticas recebem menos que o miserável salário mínimo: Não é à toa, portanto, que hoje apenas 29% das trabalhadoras domésticas no Brasil possuem carteira assinada. Ou seja, a única possibilidade de ter, ainda que parcialmente, seus direitos trabalhistas garantidos lhes é negada. A média de remuneração também indica a superexploração. De acordo com os últimos dados disponíveis, a média salarial da categoria está abaixo do salário mínimo. Em 2009, essa média foi de R$ 386,45, quando o mínimo era de R$ 475. Segundo os dados, a desigualdade racial é expressiva nesse grupo de trabalhadores. Em 2009, enquanto as trabalhadoras brancas recebiam, em média, R$ 421, às negras eram pagos R$ 365, na média. Tudo isso permite que haja espaço para situações ainda mais absurdas de discriminação e preconceito. Na última semana, uma empresa de São Paulo foi denunciada por selecionar empregadas domésticas com base no quesito cor da pele. O critério de raça para contratação de pessoal é algo absurdo que deve ser banido.
A realidade das empregadas domésticas é a expressão mais incontestável da discriminação e desigualdades impostas a todas as mulheres, que atinge de maneira ainda mais cruel às mulheres negras que estão em primeiro lugar como as mais exploradas, com as priores oportunidades de emprego e condições de trabalho recebendo os menores salários etc. No Brasil, verifica-se que as relações sociais de produção são marcadas por um caráter racista e sexista em relação às origens étnicas e sexuais, no qual o negro e a mulher passam por um processo de pseudo-integração, mas que os coloca à margem da participação sócio-política-econômica. E neste contexto é que se localiza a importância da prática de Dª. Laudelina, enquanto militante e intelectual negra na mediação da conscientização e organização de grupos dentro da população negra e pobre e das organizações de mulheres negras. MULHERES NEGRAS NO CONTEXTO DO EMPREGO DOMÉSTICO: BREVE DIGRESSÃO HISTÓRICA Na história do negro versus mercado de trabalho, a exclusão não se situa, simplesmente, no sistema escravocrata, mas se institucionaliza, por razões políticas, ideológicas e racistas, no período que marca a transição do trabalho escravo para o trabalho livre. Célia Maria M. Azevedo (1985), ao realizar seu estudo, tenta questionar os argumentos contidos nas teses de Florestan Fernandes, Otávio Ianni e Celso Furtado, chegando a conclusões diferentes dos referidos cientistas. Para a autora, a transição do trabalho escravo para o trabalho livre deu-se sobre bases racistas, momento em que a inferioridade do negro foi sendo construída científica e politicamente, para justificar a sua exclusão do mercado de trabalho. O alardeado no senso comum – de que, no início do século XX, as mulheres negras assumiram a responsabilidade pela manutenção da família – já foi constatado por alguns estudos. E para nos auxiliar no entendimento de como se deu a inserção das mulheres negras no mercado de trabalho, faremos um breve levantamento de sua relação com o emprego doméstico. Nos estudos realizados por Saffiotti (1978), Barros (1985), Vieira (1987), Azeredo (1989), Roy (1989) e Kofes (1990) percebe-se que, ainda que as autoras trabalhassem caminhos distintos para pesquisar o tema, algumas conclusões são comuns e estas se referem à maneira pela qual a mulher trabalhadora doméstica negra ou branca se vê dentro do contexto mais amplo. Estas conclusões se equiparam ao processo de mistificação (Memmi, 1977) no qual, as idéias particulares da classe dominante se transformam em idéias universais de todos e para todos os membros da sociedade (Lacerda Sobrinho, 1989) Para elas o trabalho que realizam é transitório e se encontram nele pela necessidade de complementar o orçamento familiar, ou por terem consciência da dificuldade e despreparo profissional que as impede o exercício de outra profissão. As domésticas solteiras esperam a oportunidade de emprego no comércio ou na indústria, enquanto que as casadas à época guardavam o momento de exercer a atividade doméstica dentro de sua própria casa.
Em se tratando da especificidade étnico-racial nos ancoramos em três trabalhos da década de 80 do século passado que tratam especificamente da questão: Muniz de Souza (1987), Vieira (1987), Azeredo (1989). Verifica-se que embora o universo destas pesquisas sejam distintos, as representações se assemelham, isto é, os dois primeiros trabalhos limitam-se aos depoimentos das mulheres negras domésticas vinculadas às associações. Especificamente, Azeredo coleta os dados junto às empregadas negras e brancas (provavelmente desvinculadas das associações da categoria), bem como aos depoimentos das respectivas patroas. Nos três trabalhos identifica-se a existência dos preconceitos e discriminações étnicas e sociais de forma declarada e/ou sutil. Os depoimentos das empregadas revelaram ambigüidades determinadas pelas introjecções dos preconceitos étnicos e de classe. Vivenciam o racismo, todavia torna-se para essas dificil defini-lo. No trabalho de Vieira (1987) detectamos que a questão étnica no universo da empregada doméstica, se constitui em fator secundário, não sendo considerada uma preocupação principal, relegada ao segundo plano na pauta de reivindicações definidas pela categoria, favorecendo a luta de classe. Muniz de Souza (1982) chega a conclusões semelhantes às de Vieira no que concerne à participação das mulheres associadas às instâncias organizativas da categoria e nos movimentos negros. As contradições presentes entre a Constituição Federal de 1988 e a política neoliberal tornam-se cada dia mais evidente. Os direitos sociais e trabalhistas garantidos não com a lógica neoliberal. Neste sentido, a discussão da temática trabalho que sempre foi ponto de pauta para população negra tem que mudar a perspectiva prismática.
Na verdade, este tema ocupa um espaço significativo na reflexão dos movimentos sociais, seja enquanto categoria temática e/ou como uma categoria de análise da realidade. As razões para a introdução desta temática no universo teórico dos movimentos remetem às profundas transformações por que passa o mundo contemporâneo e aos problemas decorrentes de um processo freqüentemente denominado reestruturação produtiva. Neste processo, um intenso desenvolvimento das forças produtivas vem acompanhado de crises que assolam economias muito distintas, atingindo desde aquelas mais industrializadas até as mais atrasadas, o que acaba por provocar um desemprego crescente ao mesmo tempo que ampliam a precarização dos contratos de trabalho. O impacto da reestruturação produtiva no trabalho doméstico remunerado é um tema que deve ser aprofundado com novas pesquisas. Mas levantamos a hipótese que as empregadas domésticas sofrem os rebatatimentos da flexibilização do trabalho no seu salário, na forma de contratação e pelo aumento das modalidades das profissionais que são diaristas. É necessário reverter essa situação. Mas isso só será possível através da luta organizadas das mulheres, pela ampliação e equiparação dos direitos das domésticas com os direitos dos demais trabalhadores; salário mínimo vital de R$ 2.500,00; a redução da semana de trabalho para 35h, sem redução de salários; o fim dos critérios racistas para a contratação de pessoal; o fim de todo o tipo de discriminação racial e de gênero; salários iguais para funções iguais!
Um afro abraço. Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/Bibliografia/www.cnte.org.br/.../9790-mulher-negra-ARENDT, Hannah - A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989.AZEVEDO, Célia Maria M. de - O Negro Livre no Imaginário das Elites. Dissertação de Mestrado, UNICAMP, 1985. BATALLA, Guilherme Bonfil - La Teoría del Control Cultural en el Estudio de Procesos Étnicos. Papilos de la Casa Chata, México: 1987, ano 2 nº 3. BARTH, F. - Los Grupos Étnicos y Sus Fronteras. México: FCE, 1976. Barrington Moore Jr. - Injustiça: As Bases da Obediência e da Revolta. São Paulo, 1987.

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