UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Palavras-chave : racismo, desigualdade social, igualdade, cor, direitos humanos.


Uma pesquisa publicada em 2011, indica que 63,7% dos brasileiros consideram que a raça interfere na qualidade de vida dos cidadãos. Para a maioria dos 15 mil entrevistados, a diferença entre a vida dos brancos e de não-brancos é evidente no trabalho (71%), em questões relacionadas à justiça e à polícia (68,3%) e em relações sociais (65%). O termo apartheid social tem sido utilizado para descrever diversos aspectos da desigualdade econômica, entre outros no Brasil, traçando um paralelo com a separação de brancos e negros na sociedade sul-africana, sob o regime do apartheid.
O resultado da pesquisa, elaborada em 2008, não é exatamente uma surpresa em um país onde, apesar de ser apenas metade da população brasileira, os negros elegeram pouco mais do que 8% dos 513 representantes escolhidos na última eleição. Além disso, o salário de um homem branco no Brasil é, em média, 46% superior em relação ao de um homem negro, o que também pode ser explicado pela diferença de educação entre esses dois grupos.
Daqueles que ganham menos de um salário mínimo, 63% são negros e 34% são brancos. Dos brasileiros mais ricos, 11% são negros e 85% são brancos. Em uma pesquisa realizada em 2000, 93% dos entrevistados reconheceram que existe preconceito racial no Brasil, mas 87% dos entrevistados afirmaram que mesmo assim nunca sentiram tal discriminação. Isto indica que os brasileiros reconhecem que há desigualdade racial, mas o preconceito não é uma questão atual, mas algo remanescente da escravidão. De acordo com Ivanir dos Santos (ex-especialista do Ministério da Justiça para assuntos raciais), "há uma hierarquia de cor da pele onde os negros parecem saber seu lugar." Para a advogada Margarida Pressburger, membro do Subcomitê de Prevenção da Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda é "um país racista e homofóbico.
A identidade de uma nação, num Estado nacional, pode se transformar, lentamente, seguindo as modificações históricas ou de forma mais veloz, sobretudo em períodos de guerra ou de grandes transformações locais ou mundiais. Muitas vezes tais mudanças são geradas durante certo tempo e, a partir de algum movimento, tornam-se visíveis.
Assim sendo, para entender o presente, é preciso compreender o que a história significa no passado e para o futuro e, ainda, a diferença entre a história, os pontos de vista históricos e as interpretações da história.

O Estado brasileiro, escravista durante mais de trezentos anos, reestruturado por conceitos republicanos excludentes, impôs e estimulou, ao longo da história, conceitos de nacionalidade que determinaram um discurso cultural distante da realidade multi-cultural do país.
A cultura brasileira, essencialmente permeada por valores femininos, negros, caboclos, indígenas, definida por encontros e conflitos, foi mediada, durante anos, pelo discurso da democracia racial e sua manifestação material legitimada a partir de uma leitura política branca.
A rica diversidade da cultura dos povos de origem européia aqui recriada, as africanidades brasileiras, as contribuições asiáticas, judias e árabes, as expressões indígenas resultantes dos conflitos da colonização, as características de nossa 'antropofagia', nossa identidade construída com referência em uma diversidade hierarquizada -, nem sempre essa dinâmica foi considerada pelo discurso que justifica e teme as desigualdades estruturais.
Começa, porém, a ser desenhada uma cultura de democracia participativa, que necessariamente inclui a cidadania cultural. O Brasil, Estado/nação, vive, neste momento, um período privilegiado no que diz respeito às possibilidades de concretizar transformações fundamentais abortadas em vários períodos da história. As profundas transformações dos conceitos de identidade nacional são então amparadas por uma política cultural inclusiva, que começa a se materializar valorizando a diversidade e desestruturando a hierarquia herdada da escravidão.

Espelho, espelho meu....
Em 1814, o governo geral do Rio de Janeiro recomenda ao governador da Bahia:
'Determina Sua Alteza Real que V. Exa. proíba absolutamente os ajuntamentos de Negros chamados vulgarmente batuques, não só de dia, mas muito particularmente de noite, pois ainda que se lhes permitisse isto para os fazer contentes não deve continuar esta espécie de divertimento, depois de terem abusado tanto dela.
Uma das características do preconceito brasileiro é seu caráter não oficial. Enquanto em outros países foram adotadas estratégias jurídicas que garantissem a discriminação dentro da legalidade da lei, no Brasil, desde a proclamação da República, nenhum dispositivo jurídico fez referência explícita a qualquer diferenciação pautada na raça. Porém, o silêncio não é sinônimo de inexistência, e o racismo foi aos poucos adentrando a sociedade brasileira, primeiro de forma “científica” com o darwinismo racial, e depois pela própria ordem do costume. Uma evidência de que o poder público brasileiro finalmente admitiu que havia forte preconceito racial no Brasil se deu em 1951, com a Lei Afonso Arinos, lei esta que tornou contravenção penal a recusa de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno por preconceito de raça ou de cor. Também considerava crime a recusa de venda em qualquer estabelecimento público. A punição variava de quinze dias a treze meses. Porém, a falta de cláusulas impositivas e de punições severas tornou a medida ineficaz mesmo no combate a casos bem divulgados de discriminação no emprego, escolas e serviços públicos

A Constituição Federal de 1988, pela lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável. Essa lei, igualmente, se mostrou ineficaz no combate ao preconceito brasileiro, pois só considera discriminatórias atitudes preconceituosas tomadas em público. Atos privados ou ofensas de caráter pessoal são inimputáveis, mesmo porque precisariam de testemunha para sua confirmação. De acordo com essa lei, racismo é proibir alguém de fazer algo em virtude da sua cor de pele. Então, o racismo no Brasil é punível quando reconhecidamente público, em hotéis, bares, restaurantes ou meios de transporte, locais de grande circulação de pessoas. A lei, portanto, se mostra limitada, pois o racismo à brasileira é algo condenável na esfera pública, mas que persiste na esfera privada do interior do lar ou em locais de maior intimidade, onde a lei não tem alcance. 

Na maior parte dos casos, o ofensor se livra da pena, ora porque o flagrante é impossível, ora porque as diferentes alegações colocam a acusação sob suspeita. Em consequência, apesar das boas intenções do legislador brasileiro, o texto legal não dá respaldo ao lado intimista e jamais afirmado do racismo tipicamente brasileiro. Exemplo da ineficácia é a atuação da Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo. Nos três primeiros meses de funcionamento, em 1995, a instituição registrou somente 53 ocorrências, menos de uma por dia. Isso não revela a inexistência do preconceito, mas a falta de credibilidade dos espaços oficiais de atuação. Na falta de mecanismos concretos, a discriminação transforma-se em injúria ou admoestação de caráter pessoal e circunstancia.

“Na luta contra o racismo, o silêncio é omissão”.(Jacques d´Adesky)

Rebele -se Contra o Racismo!

Um afro abraço.

Fonte: www.coladaweb.com › Sociologia/Wikipédia, a enciclopédia livre/

Um comentário:

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