UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Dia da Liberdade de Culto - 07 de Janeiro

Liberdade de culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso. O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões. A liberdade de culto e o respeito por outras religiões que dividem espaço com a hegemonia católica são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem nossa gama cultural.

Governar para toda a população, no delicado campo da crença, seria a irrestrita adoção da laicidade do Estado, na opinião da educadora. Ela explica que as relações entre Igreja e Estado podem ser compreendidas em diferentes níveis. Nos estados teocráticos ocorre a fusão entre as duas instâncias de poder. O Estado existe como decorrência da religião. Tal é o caso da República do Irã, por exemplo. E nos estados em que o Estado é separado da religião, essa separação pode ocorrer com “hostilidade” -- como da antiga União Soviética, em que a religião foi banida da vida pública – ou numa relação pacífica. Países como Uruguai e Costa Rica, informa a professora, sempre prezaram por ter o Estado desvinculado da religião, respeitando a liberdade de culto de todas as crenças. No caso do Brasil, no entanto, ocorreria uma quarta forma de relacionamento, que Roseli chama de separação “atenuada”: aqui, o Estado não apenas garante a liberdade, mas reconhece que valores religiosos podem ser relevantes para a população. Esse reconhecimento está na Constituição e explica, por exemplo, a isenção fiscal que privilegia templos religiosos, a existência de capelanias militares e o próprio. acordo com a Santa Sé, aprovado no ano passado. Contudo, segundo a professora, esse acordo fere o Artigo 19 da Constituição, que proíbe ao Estado firmar qualquer tipo de acordo com religiões ou seus representantes: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época.

Felizmente, em nosso país e em nossos dias existe liberdade religiosa. Mas ela só prevalece enquanto nenhuma religião é dona do poder. Se uma religião assume o poder político, a liberdade religiosa é extinta.

A história nos mostra que no passado, quando a religiosidade era muito maior do que a de hoje, liberdade religiosa era coisa muito rara, senão inexistente. Os antigos egípcios praticavam obrigatoriamente a religião do faraó; os caldeus e quem estivesse sob o domínio babilônicos eram obrigados a adorar o deus adotado pelo rei, fato que o escritor bíblico registrou. Os únicos dominadores que parecia serem muito condescendentes, não se importando com os cultos de seus súditos, eram os romanos. Eles só destruíram Jerusalém por razões políticas e perseguiam os cristãos, porque estes eram grandes inimigos do império. Roma, a capital do mundo da época, era figurada como a grande prostituta, mãe das prostituições e abominações da terra (Apocalipse 17).
Os hebreus, que expandiram o monoteísmo, pareceram ir mais longe do que os que chamavam de pagãos. A ordem de Javé, segundo os escritos mosaicos, era matar os povos adoradores de outros deuses, e está escrito que destruíram várias nações por onde passaram, tudo por ordem divina.

No dia em que o império romano adotou o cristianismo como a religião oficial, aos poucos o chefe da igreja foi assumindo todo o poder político, e a igreja tornou-se o poder mais opressivo de toda a história, só cessando suas barbaridades quando poderes não religiosos lhe tiraram o domínio mundial.

Atualmente, o islamismo, em todos os lugares onde domina, impõe ao povo suas práticas, e os grupos radicais praticam terrorismo em defesa de suas crenças.
O que ocorre é que tudo que os religiosos imaginam ser preceitos divinos deve ser imposto ao mundo por quem ama a Deus sobre todas as coisas. A vida não tem lá grande importância frente à vontade divina, e a morte está sempre à espreita dos desobedientes. A história nos mostra que religião é mais íntima da morte, e direitos humanos muitas vezes são abomináveis aos que escolhem a glória de Deus.

Se liga: Na Carta Magna de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado e então deputado federal de São Paulo, a lei foi novamente reescrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos:

DIREITOS FUNDAMENTAIS E A LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE CRENÇA RELIGIOSA.

A liberdade de religião e de opinião é um direito humano fundamental reconhecido em muitos ordenamentos jurídicos. A liberdade religiosa inclui ainda, a liberdade de ter ou não ter, seguir ou não seguir qualquer religião, ou até mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França) e ratificada pelo Brasil, nos dias atuais conta com mais de 192 países espalhados entre os 5 continentes já definia a liberdade de religião e de opinião em sua plenitude no artigo :

“Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 16 de dezembro de 1966, na terceira parte artigo 18, em que o Brasil aceitou e aderiu em 24 de abril de1992, por meio do Decreto nº592, também regula o direito a liberdade de expressão nas formas de religião:

“Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.”

A religião, assim como a linguagem, pode endossar e subverter os sentidos, alienar pessoas e grupos sociais. Exemplo disso são algumas leituras de caráter religioso decorrentes de hermenêuticas que, utilizadas a favor dos interesses de alguns humanos, transitam e transcrevam sentidos e significados, movendo mundos por meio de interesses pessoais, pronúncias que, muitas vezes, destroem, mutilam, matam e sentenciam mundos e vidas.
Para se obter a legitimação de um culto religioso é necessário ter primeiro o entendimento do que se trata como sendo uma Religião.

“RELIGIÃO deriva do termo latino "Re-Ligare", que significa "religação" com o divino. Essa definição engloba necessariamente qualquer forma de aspecto místico e religioso, abrangendo seitas, mitologias e quaisquer outras doutrinas ou formas de pensamento que tenham como característica fundamental um conteúdo Metafísico, ou seja, de além do mundo físico.”

No presente trabalho pretende-se salientar importantes tópicos a respeito da evolução social e a participação constitucional como fonte disciplinadora e conciliadora da força do Estado e do poderio religioso para nossa sociedade contemporânea.

O delineamento histórico dimensiona a constante e longínqua influência assumida pelas religiões no decorrer dos tempos e seu relacionamento estreito com as pessoas detentoras do poder político nas sociedades.

Os núcleos de formação dos Estados democráticos inserem sempre a participação popular nesses governos, permitindo a expansão dos direitos fundamentais, e como conseqüência, a liberdade religiosa.

Na criada republica brasileira o DECRETO Nº 119-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1890, proibia a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa,
consagrando o pleno exercício dos cultos extinguindo o padroado e estabelecendo outras providencias.

O artigo 1º do decreto, em sua essência estabelece o principio da laicidade, a saber:

“Art. 1º E' proibido á autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões filosóficas ou religiosas.”

O mesmo decreto garante também igualdade de tratamento a todas as religiões, respeitando as diferenças e diversidades de cada uma em seu artigo segundo.

A garantia da liberdade religiosa é disposta de forma ampla no artigo 3º o decreto, ao absorver não somente os indivíduos, mas também as diferentes formas de agremiação como: igrejas, associações, etc.

Assim dispõe o artigo 3º do Decreto n.º 119-A, de 1890:

“Art. 3º A liberdade aqui instituída abrange não só os indivíduos nos pactos individuais, sinão também as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituírem e viverem coletivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico”

Também a respeito da liberdade de associação religiosa dispõe a mesma lei em seu artigo 5º:

“Art. 5º A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade jurídica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o domínio de seus haveres atuais, bem como dos seus edifícios de culto”.

A Constituição Federal de 1988 no Titulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) – CAPITULO I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) consagra o direito à Liberdade religiosa em seu texto no artigo 5º inciso VI:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crenças, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

A Constituição Federal mantém essa postura, ao colocar o artigo 150 IV alínea b e §4º na CF/88 mantendo o Estado laico e assim permitindo a livre manifestação das religiões.

A concretização do modelo atual de liberdade de religião é resultado da base principio lógica, que sustenta a Constituição, centrada na Igualdade, na Tolerância e na diversidade de pensamentos políticos e filosófico-religiosos.

Em tal base encontra-se o principio da Laicidade.
Esses princípios abrigam a harmonia necessária para se manterem plenos os direitos individuais, conseguindo dimensionar e solucionar suas mais diversas diferenças. E em busca de tal equilíbrio conciliatório, eles (princípios) asseguram uma liberdade religiosa respeitada e não abusiva. É então esclarecido o papel dos principais componentes, em que cada princípio expressa uma parte específica do conjunto que mantém perene a liberdade religiosa.

Alguns autores registram a Interdependência entre liberdade religiosa que se refere liberdade de crença e liberdade de culto, já que elas estão ligadas, mas ao mesmo tempo tem o sentido diferenciado.

A livre crença ou liberdade de credo permite ao indivíduo optar por qualquer religião de sua vontade ou necessidade, já o livre culto exterioriza a adoração da crença por meio de atos e liturgias solenes que daquela religião especifica que assim exigir.

Nesse sentido, a livre organização protege as religiões, pela personalidade jurídica, podendo elas atuar na sociedade sem dependência nem vínculo algum com o Estado.

O fato de existir uma liberdade tão expressiva como a religiosa, resguardada constitucionalmente, exige uma delimitação interpretativa em relação aos outros direitos fundamentais, pois sua interpretação é, então, realizada considerando-se a Lei Maior, como um sistema em que interage entre seus diversos artigos, não podendo haver a incidência de determinado princípio sem a devida harmonização com os demais.

Assim, no “enfrentamento da liberdade religiosa com direitos tão relevantes, deve-se buscar a melhor forma de adequá-los harmoniosamente, sem permitir que haja hierarquia, preferência ou violações recíprocas” .

Encontrado o encaixe interpretativo constitucional da liberdade religiosa, parte-se para sua irradiação em diversos campos sociais protegidos constitucionalmente, como o ensino, a família e o trabalho, demonstrando as transformações que a religião trouxe em cada caso.

Liberdade religiosa e de várias outras práticas fazem parte da nossa e de constituições de vários países, graças ao humanismo, valorização do homem, inexistente nos tempos e lugares de predomínio religioso e seu culto.
Um afro abraço.

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

01 de Janeiro - Dia Mundial da Paz e os conflitos de sangue...

O Dia Mundial da Paz, inicialmente chamado simplesmente de Dia da Paz foi criado pelo Papa Paulo VI, com uma mensagem datada do dia 8 de dezembro de 1967 , para que o primeiro fosse celebrado sempre no primeiro dia do ano civil (1 de janeiro), a partir de 1968, coisa que acontece até hoje.


No dia 1º de Janeiro celebra-se o Dia Mundial da Paz. Não poderia haver data melhor. A cada ano que começa é como se zerássemos tudo e começássemos de novo. Tudo pode ser esquecido e, sobretudo, perdoado, condição essencial para a paz. No primeiro dia do ano, data em que se celebra o dia Mundial da Paz, a história registra 18 conflitos que ameaçam a milhares de pessoas em todo o planeta. São guerras entre países e conflitos civis que têm como saldo mais de 1000 mortes por semana. Os continentes com maiores índices de desentendimentos são a África e a Ásia, onde se destacam o combate entre civis da Nigéria e a secular guerra entre palestinos e israelenses. Em decorrência da intolerância, no último ano morreram 105 mil cristãos somente por motivos religiosos...

No final de 1994, Ano Internacional da Família, dirigi uma Carta às crianças do mundo inteiro, pedindo-lhes para rezarem a fim de que a humanidade se torne, cada vez mais, a família , capaz de viver na concórdia e na paz. Além disso, não deixei de manifestar profunda preocupação pelas crianças vítimas de guerras e de outras formas de violência, chamando a atenção da opinião pública mundial para essas graves situações.

Ao iniciar o ano novo, o meu pensamento dirige-se uma vez mais para as crianças, com seus legítimos anseios de amor e serenidade. Dentre elas, sinto o dever de recordar, em especial, as crianças provadas pelo sofrimento, que frequentemente chegam à idade adulta sem nunca terem feito a experiência do que seja a paz.

As crianças, vítimas da guerra...

A proteção especial, reconhecida à infância pelas normas internacionais, tem sido amplamente descurada, e os conflitos regionais e inter-raciais, agravados desmedidamente, invalidam a tutela prevista nas normas humanitárias. As crianças chegaram até a servir de alvo para os franco-atiradores, as suas escolas foram deliberadamente destruídas, e bombardeados os hospitais onde eram curadas. Perante aberrações tão monstruosas, como não levantar a voz numa condenação unânime? O assassínio deliberado de uma criança constitui um dos sinais mais desconcertantes do eclipse de qualquer respeito pela vida humana.

Ao lado das crianças assassinadas, quero recordar as que ficaram mutiladas durante as guerras ou em consequência das mesmas. Por fim, assomam ao meu pensamento as crianças sistematicamente perseguidas, violentadas, eliminadas durante as chamadas «depurações étnicas».

Não existem só crianças que sofrem a violência das guerras; tantas delas são constrangidas a tornarem-se suas protagonistas. Em alguns países, chegou-se ao ponto de obrigar rapazes e raparigas, ainda muito novos, a prestarem serviço nas fileiras militares das facções em luta. Aliciados pela promessa de alimento e de instrução escolar, acabam encerrados em acampamentos isolados, onde sofrem fome e maus tratos, sendo instigados a matar sem consideração por ninguém, nem mesmo pelas pessoas da sua própria aldeia. Muitas vezes, são mandados na dianteira a limpar os campos minados. Evidentemente a vida deles vale muito pouco, para quem assim dela se serve!

As crianças, vítimas de várias formas de violência...

Milhões de crianças sofrem por causa de outras formas de violência, presentes tanto nas sociedades a braços com a miséria como nas sociedades desenvolvidas. Muitas vezes, são violências menos vistosas, mas nem por isso menos terríveis.


Numerosas são as crianças que acabam por ter a rua como o único ambiente de vida: fugidas de casa, ou abandonadas pela família, ou simplesmente privadas desde sempre de um ambiente familiar, vivem de expedientes, em estado de total abandono, consideradas por muitos como escória, de que será bom desfazer-se.

6. A violência contra as crianças também existe, infelizmente, nas famílias que vivem em condições de bem-estar e abundância. Por sorte, não se trata de fenómenos frequentes, mas é importante não os ignorar. Acontece, por vezes, dentro das próprias paredes do lar e por obra mesmo das pessoas em quem era justo repor inteira confiança, que os meninos sofrem prevaricações e abusos, com efeitos devastadores para o seu desenvolvimento.

Muitas são, também, as crianças que têm de suportar os traumas provenientes das tensões entre os pais, ou da própria desagregação familiar. A preocupação pelo bem delas não consegue frenar resoluções, frequentemente ditadas pelo egoísmo e a hipocrisia dos adultos. Por detrás de uma aparência de normalidade e de serenidade, tornada ainda mais cativante pela abundância de bens materiais, as crianças são, por vezes, obrigadas a crescer numa triste solidão, sem uma guia justa e amorosa, nem adequada formação moral. Abandonadas a si mesmas, encontram o seu principal ponto de referência na televisão, cujos programas propõem, tantas vezes, modelos de vida irreais ou corruptos, frente aos quais o seu discernimento ainda frágil não é capaz de reagir.

Como maravilhar-se de que uma violência tão multiforme e insidiosa acabe também por penetrar no seu coração jovem, mudando o seu entusiasmo natural em desencanto ou cinismo, e a sua bondade espontânea em indiferença e egoísmo? Deste modo, correndo atrás de ideais falaciosos, a infância arrisca-se a encontrar amargura e humilhação, hostilidade e ódio, absorvendo a insatisfação e o vazio de que está impregnado o ambiente circundante. É bem sabido como as experiências da infância têm repercussões profundas e, por vezes, irremediáveis sobre toda a existência.

É difícil esperar que, um dia, as crianças saibam construir um mundo melhor, quando faltou um empenhamento concreto na sua educação para a paz. Elas têm necessidade de «aprender a paz»: é um seu direito, que não pode ser descurado.

Se liga:

A sociedade brasileira é constituída por diferentes grupos étnico-raciais que a caracterizam, em termos culturais, como uma das mais ricas do mundo. Entretanto, sua história é marcada por desigualdades e discriminações, especificamente contra negros e indígenas, impedindo, desta forma, seu pleno desenvolvimento econômico, político e social.


A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), desde sua fundação, declara que elucidar a contribuição dos diversos povos para a construção da civilização, seria um meio de favorecer a compreensão sobre a origem dos conflitos, do preconceito, da discriminação e da segregação raciais que assolam o mundo. Com essa concepção, a UNESCO no Brasil vem contribuindo com as diversas instâncias do governo, da sociedade civil organizada e da academia, na elaboração e no desenvolvimento de ações que possam respeitar as diferenças e promover a luta contra as distintas formas de discriminação, entre elas, a étnico-racial.

A atuação, em diferentes frentes áreas e temáticas, possibilitam que a UNESCO, ao longo de sua história, acumule sólida experiência. A abordagem transversal e as ações intersetoriais, têm sido priorizadas como um método rico e eficaz para o reconhecimento da diversidade étnico-racial e cultural que constitui a sociedade brasileira e também, para a consolidação de um país promotor de igualdade de direitos.


Em uma época de tantos conflitos, de tanta desigualdade e sofrimento, o novo ano surge como uma possibilidade de fazermos tudo diferente e melhor. Além da paz mundial e da paz em nossa sociedade, precisamos também exercê-la em nossas relações, cultivando a paz de espírito.

Como o dia 1º de janeiro foi escolhido pela ONU como o dia da Confraternização Universal, muitos países também comemoram essa data com esse sentido de confraternização.

Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto. A bondade humana é uma chama que pode ser oculta, jamais extinta.

Nelson Mandela
Um afro abraço.

fonte:Wikipédia, a enciclopédia livre

Contos Africanos:YNARI, A MENINA DAS CINCO TRANÇAS

Era uma vez uma menina que tinha cinco tranças lindas e se chamava Ynari. Ela gostava muito de passear perto da sua aldeia, ver o campo, ouvir os passarinhos, e sentar-se junto à margem do rio.

Certa tarde, já o Sol se punha, Ynari ouviu um barulho. Não eram os peixes a saltar na água, não era o cágado que às vezes lhe fazia companhia, nem era um passarinho verde. Do capim alto saiu um homem muito pequenino com um sorriso muito grande. E embora ele não fosse do tamanho dos homens da aldeia de Ynari, ela não se assustou.

O homem muito pequenino andava devagarinho e devagarinho se aproximou.


– Olá! – cumprimentou.

– Olá – respondeu Ynari, receando que estivesse a falar alto de mais para o tamanho do ouvido do homem muito pequenino. – Desculpa, mas não sei o teu nome...

– Eu também não sei o meu nome... – desculpou-se o homem muito pequenino. – Mas chamam-me homem pequenino.

– Ah, está bem... – sorriu Ynari, enquanto se deitava na relva para ficar mais perto dele.

– Eu tenho um nome só, quer dizer, uma só palavra: chamo-me Ynari.

– Ynari é um nome muito bonito – o homem pequenino sentou-se, ficando, assim, ainda mais pequeno.

– Posso fazer uma pergunta, homem muito pequenino?

– Podes fazer muitas perguntas.

– De onde vens?

– Venho da minha aldeia, que fica mais para cima, junto à nascente do rio.

– E lá, na tua aldeia, são todos pequeninos?

– Sim, somos todos mais pequenos que vocês, quer dizer, depende daquilo que entendemos por «pequeno». Não achas?

– Nunca tinha pensado nisso. Sempre pensei que uma coisa menor fosse uma coisa pequena...

– Pode não ser assim... Conheces a palavra «coração»?



– Conheço! – sorriu Ynari. – E não é só uma palavra, é isto que bate dentro de nós – e mostrou no seu peito onde o coração batia.

– Claro, e... O coração é pequeno para ti?

– É... e não é! Cabe tanta coisa lá dentro, o amor, os nossos amigos, a nossa família...

– Vês? – disse o homem mais pequeno que ela. – Às vezes uma coisa pequenina pode ser tão grande...

Os dois ficaram por um tempo calados, olhando o Sol que, do outro lado do rio, quase já tinha desaparecido. Assim, tão amarelada que estava a tarde, parecia que o Sol se ia afogar no rio e que os peixes, saltando, se queimavam nos seus raios avermelhados.


Estiveram algum tempo assim, até que Ynari começou a brincar com as suas tranças: eram cinco tranças lindas, negras, compridas.


A menina tinha olhos enormes que brilhavam muito e lábios carnudos muito bonitos.


– E tu, de onde vens? – perguntou o homem mais pequeno que Ynari.

– Eu venho daquela aldeia ali – apontou a menina na direcção das cubatas. – Vivo ali com a minha mãe, o meu pai, a minha avó e o meu povo.

– E quem te faz as tranças?

– Ninguém me faz estas tranças, porque elas não se desfazem... A minha avó diz que eu já nasci com as tranças e que um dia vou saber porquê. Eu gosto muito de brincar com as minhas tranças.


Levantaram-se, os dois, e caminharam junto ao rio. Agora o homem mais pequenino que Ynari já não lhe parecia tão pequenino, nem era estranho caminhar ao seu lado, embora ele fosse muito mais baixo do que a menina. De vez em quando, Ynari afastava os capins mais altos para que o homem mais pequeno pudesse caminhar livremente.


– Não tens medo dos bichos? – ela perguntou.

– Não. Os bichos não fazem mal nenhum... E mesmo a palavra «medo» pode ser vivida de várias maneiras.

– Mas quando estás perto de uma palanca negra gigante, tens medo, ou não?

– Sabes, Ynari, nunca estive muito perto de uma palanca negra gigante embora já a tenha visto muitas vezes. E tu?



– Eu só a vejo de longe.

– A palanca negra gigante correu até perto de ti, fez-te mal?

– Não, nunca.

– Vês... Não precisas de usar a palavra «medo».

– Também acho... – disse Ynari, dando a mão ao homem simplesmente pequeno...

Claudia Vitalino.
Um afro abraço.



fonte:de Danuta ojciechowska, Ondjaki Edição/reimpressão: 2004

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Reflexão pessoal sobre o cristianismo...


Reflexão sobre a importância da África dentro do contexto bíblico, e análise da contribuição dos povos negros para o crescimento da mensagem cristã.

O continente Africano é o berço da humanidade e também, o das civilizações, no século XVIII, após a decifração da pedra roseta tomamos conhecimento que praticamente todo conhecimento científico e filosófico que foi a base da sociedade ocidental teve origem no Egito, ou seja, na África.

Porém a África ainda hoje é um continente desconhecido para a maioria da população Brasileira, as escolas, igrejas e meios sociais não estudam a história africana, mesmo que este passado esteja tão presente em nosso dia-a-dia, seja pela língua, pela cultura, pelas religiões e etc.

Em nossa cultura o Cristianismo é o movimento religioso que reúne mais adeptos, e o mesmo é contrário a idéias de supremacia racial e consequentemente contra o preconceito, então você pode se perguntar: se o cristianismo não faz acepção de cores, onde estão os personagens bíblicos negros? -uma pergunta pertinente!- “Em toda a Bíblia onde sempre estiveram”-seria a resposta mais exata – talvez você nunca os tenha percebido; por uma questão cultural, infelizmente temos uma visão “Eurocêntrica” da história e da religião, essa visão européia excludente nos impede de perceber as diferentes contribuições Multi-étinicas e culturais, o que propicia uma desvalorização de nossa identidade Afro-descendente.Hoje ainda insistem em exibir um Cristo de traços europeus, anjos loiros, profetas brancos, que a igreja Católica criou, para garantir a superioridade e o poder das etnias claras que dominavam o mundo na Idade Média.

Você já pode ter ouvido falar que foram os europeus que levaram a Bíblia para a África! Mas a Bíblia é um livro afro-asiático e se lermos com atenção perceberemos que quase toda a historia do Êxodo se passa na África, especificamente no Egito, o faraó e sua corte, portanto eram negros, apesar de todos termos conhecimento de que o Egito fica na África nunca paramos para pensar nesses personagens como negros de fato.
A seguir veremos alguns dos vários personagens negros que compõem a história bíblica:
José se casou com uma mulher etíope/negra (Gênesis 41:50-52), e os seus dois filhos (Manassés e Efraim) se tornaram líderes de tribos judaicas.

Moisés, profeta que levou os Israelitas à terra prometida casou-se com a filha de Jetro, Zípora (Êxodo 2: 21) uma africana que foi posteriormente discriminada por Miriam (irmã de Moisés) e por esse ato de preconceito Deus castigou severamente a Miriam (Números 12: 1-12). É importante lembrar que Deus no Antigo Testamento proibiu o casamento entre algumas etnias, não por causa da origem e sim pela religião pagã que esses estrangeiros seguiam, mas permitiu que os israelitas casassem com mulheres cusitas/etíopes ( negras) Êxodo (34: 11 e 16). Há diversas passagens Bíblicas que demonstram que Deus mantinha uma relação única com os etíopes, assim como mantinha com os Israelitas: “Não me sois, vós, ó filhos de Israel, como os filhos dos etíopes?” (Amós 9:7), “Príncipes virão do Egito; a Etiópia cedo estenderá para Deus as suas mãos” (Salmo 68:31).


“Dalém dos rios da Etiópia, meus zelosos adoradores, que constituem a filha dos meus dispersos, me trarão sacrifícios”. (Sofonias 3:10); Deus classificou os etíopes como “zelosos adoradores” o que demonstra a obediência desse povo;“E há de ser que naquele dia o Senhor tornará a pôr a sua mão para adquirir outra vez o remanescente do seu povo, que for deixado, da Assíria, e do Egito, e de Patros, e da Etiópia, e de Elã, e de Sinar, e de Hamate, e das ilhas do mar. (Isaías 11:11)

É interessante ressaltar que assim como Israel, a África também tinha conhecimento do Deus bíblico e era visto pelo Próprio Deus como povo fiel, é possível ver hoje que Alguns povos africanos possuíam o conhecimento da história bíblica, isso se torna evidente em um conto africano que narra a criação do mundo pelo Deus “tri uno” que tinha três nomes e três manifestações Nzamé, Merebe, Nkwa, (respectivamente Pai, Filho, Espírito Santo) história essa contada a mais de 3 mil anos na Região de Uganda*, percebe-se aí que Deus já era adorado por outros nomes e por outra cultura, muito antes do contato com o povo Europeu.
Os judeus Falasha Etíopes, que vivem na Etiópia e Israel reivindicam a descendência direta de Abraão (Patriarca Árabe), pois a Matriarca dos árabes era uma Africana’, do Egito, chamada ‘Agar’. (Gênesis 21: 8).
Uma análise do Canto de Miriam (Ex 15: 19-21), que compõe um dos textos mais antigos de toda a Bíblia, nos permite notar a proximidade da cena com a rica cultura dos povos negros: canto e dança ao redor dos tambores, claramente estavam praticando costumes africanos que adquiriram durante o tempo em que viveram no Egito.

A maior parte dos etíopes traça as suas raízes à rainha de Sabá, esposa mais amada de Salomão, a bíblia diz que ela tinha a pele escura “como as tendas de quedar” (Cantares 1: 5), as tendas de quedar eram feitas da lã mais negra ressaltando também que o livro de cantares, um livro dedicado ao amor foi escrito pelo Rei Salomão em homenagem a ela, e desse amor nasceu Meneleque (seu filho preferido), é interessante perceber como há tempos temos evidências como essas na bíblia, que passam quase imperceptíveis, em detrimento de uma visão “viciada” em não valorizar o negro.Mas os personagens bíblicos negros não se res um 
em só a coadjuvantes das histórias bíblicas, temos também Profetas afro-descendentes como Sofonias, que era um negro descendente de Cush/ Cusi (região africana) Sofonias (1:1).

Por contrariar os interesses da corte de Jerusalém, pouco antes da destruição da cidade, o profeta Jeremias foi preso e lançado numa cisterna, um africano, funcionário do rei (Ebed-Melec, significa “ministro do rei”), liderou um movimento para libertar Jeremias (Jeremias 38,1-13) fato esse também “inocentemente” ignorado por muitos teólogos.
Os evangelhos são unânimes em afirmar que um certo Simão de Cirene ajudou Jesus a carregar a cruz, a caminho do Calvário (Mt 27.32; Mc 15.21; Lc 23. 26). Ora, Cirene fica no norte da África, mas alguma vez você ouviu falar em um sermão que um africano ajudou Jesus a carregar a cruz? “Coincidentemente” esses detalhes são esquecidos de ser mencionados, o que contribuiu/contribui para uma visão Afropessimista, mesmo dentro das religiões.
Os Cirênios repartiram o evangelho com os gregos filhos de Jafé (Atos 11:20). Nitidamente os africanos já conheciam a palavra de Deus: o missionário Filipe, ao “aceitar a carona” na carruagem do negro e alto funcionário de Candace, rainha da Etiópia, tem uma grata surpresa: o africano já tem em suas mãos o livro do profeta Isaías (Atos 8: 26-40).
A igreja católica muito colaborou para uma visão branca da Bíblia com seus afrescos, e pinturas renascentistas, onde cenas Bíblicas eram retratadas com imagens de pessoas brancas de bochechas rosadas, como por exemplo, a capela Cistina, mas existem pinturas com mais de 1500 anos na Etiópia que já retratavam Jesus e alguns de seus discípulos como negros.

É um fato indiscutível de que o cristianismo experimentou um estabelecimento inicial e frutífero na África do Norte, Egito e Etiópia. Poderia haver dentre os apóstolos algum negro? A Bíblia nos revela que sim, pois o Apóstolo Paulo em um caso de erro de identidade foi classificado como Egípcio (Atos 13: 2,3), se Paulo fosse branco não teria sido confundido com um egípcio, negro.

De acordo com a história da vida de Jesus Cristo, quando o rei Herodes ouviu falar de nascimento de um menino que, segundo os seus gurus conselheiros, seria o rei no futuro, mandou matar todas as crianças daquela idade. Os pais de Jesus, fugindo da perseguição do rei Herodes, levaram-no ao Egipto, afim de o esconderem, até que a ira do rei abrandasse.

Sabe-se que o Egipto é um país africano cujo o povo jamais foi branco ariano. Se fosse "o menino Deus" um loirinho de olhos azuís, ràpidamente seria reconhecido e talvêz capturado. A aparência real do Cristo sempre suscitou interrogações, mas parece que cada vêz mais se chega perto das respostas certas.

Uma das mais recentes e convincentes provas, resultantes de investigações científicas, que levam a concluir que Jesus Cristo não pode ter sido um loiro de olhos azuís, mas que a sua fisionomia está mais próxima de identidade negroíde, foi a montagem de uma imagem feita com técnicas de computação gráficas, apartir de descições de especialistas.

Para a esperiência realizada para um documentário da rede inglesa BBC, a imagem gerada pelo computador, mostra um homem com cabelo escuro, quase negro, e olhos castanhos. Os cientístas criaram imagem apartir do osso da testa de um homem morto da mesma época que cristo, em Jerusalém. Gradualmente pedaço por pedaço, eles recriaram os músculos e as expressões da face.

Esta reconstrução da figura de Jesus teve também o apoio de métodos historicos, incluíndo críticos de análise, de textos evangélicos, sendo estes a principal fonte para a sua biografia. Evidenciou-se também a consideração do histórico cultural, no contexto em Ele viveu. Em suma uma investida de ciência conteporânea com evidências históricas.

Diferente com a imagem que o ocidente vem "vendendo" ao mundo desde a época da expansão da colonização, a descrição mais próximas que se chegou de Jesus Cristo foi esta - Um homem de pele mais clara que os negros subsarianos, mas que sem nada a ver com o Cristo ariano que vem desde os primeiros missinários católicos.



Segundo a BBC, o Jesus Cristo seria aparecido com este retrato, recomposto atravêz da técnica de comptação gráfica.

O sucesso internacional alcançado pelo programa mostrou o nível da aceitação que o novo rosto de Cristo suscitou. Enquanto os círculos artísticos apoiavam a ideia, a maioria dos sectores cristãos, enterrou a ideia no cepticismo. Toda história da Bíblia sagrada está limitada a uma parte do médio oriente, onde se sabe que os habitantes não são arianos nem escuros, como os negros subsarianos. Por isso essa é, certamenta, a mais realista a imagem de Jesus Cristo até agora se conhece.

Foi apresetado pela BBC é muito possível que seja como os primeiros crentes cristãos etíopes o represetavam. Mas não só os etíopes. Há relatos que muitos templos católicos dos primórdios de cristianismo, situados em várias regiões do velho continente, guardam até hoje as imagens de um Cristo que não é branco."pelo jornalista Jeremy Bowen, produtor do programa "Filho de Deus",  transmitido em 2201

Um afro abraço.

fonte: https://www.google.com.br/url?

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Contos africanos:O Violiono do Macaco

A fome e a necessidade de satisfazê-la forçou o macaco a abandonar a sua terra e procurar outro lugar entre estranhos para o tão necessário trabalho. Bulbos, feijões da terra, escorpiões, insetos, e estavam completamente extintas em sua própria terra. Mas, felizmente, ele recebeu, por enquanto, abrigo com um tio-avô dele, Orangotango, que morava em outra parte do país.

Quando ele tinha trabalhado durante certo tempo ele quis voltar para casa e, como recompensa seu tio deu-lhe um violino e um arco e flecha e lhe disse que com o arco e flecha, ele poderia acertar e matar qualquer coisa que ele desejasse, e com o violino ele poderia obrigar qualquer coisa a dançar.

O primeiro que ele encontrou em seu retorno para a sua terra foi o irmão lobo. Este velho companheiro disse-lhe todas as novidades e também que ele estava desde cedo tentado perseguir um cervo, mas tudo em vão.

Então macaco disse para ele todas as maravilhas do arco e flecha que ele carregava nas costas e lhe garantiu que se avistasse o cervo, ele iria acertá-lo para ele. Quando o lobo mostrou-lhe o veado, macaco estava pronto e derrubou o cervo.


Eles fizeram uma boa refeição juntos, mas em vez do lobo ser grato, o ciúme se apoderou dele e ele pediu para o arco e flecha. Quando o macaco recusou-se a lhe dar, ele usou sua força para ameaçá-lo, e assim, quando passaram pelo jacal o lobo disse que macaco tinha roubado o seu arco e flecha. O chacal tendo ouvido falar do arco e flecha, declarou-se incompetente para resolver o caso sozinho, e ele propôs que eles levassem a questão para o Tribunal do Leão, Tigre, e os outros animais. Nesse meio tempo, ele declarou que iria ficar tomando conta do que tinha sido a causa de sua discussão, de modo que seria mais seguro, como ele disse. Mas o chacal imediatamente tirou da tudo o que era comestível, e isso gerou um longo período de matança, antes que o macaco e o lobo concordassem em levar o caso para o tribunal.

As evidências do macaco era frágeis, e para piorar, o testemunho de chacal foi contra ele. Ele pensou que desta forma seria mais fácil obter o arco e flecha para si mesmo.



E assim a sentença foi contra macaco. O roubo foi encarado como um grande crime: ele seria enforcado.

O violino ainda estava ao seu lado, e ele recebeu como um último desejo do tribunal o direito de tocar uma música nele.

Ele era um mestre dos truques de sua época, e além disso, tinha o maravilhoso poder de sua rabeca encantada. Assim, quando ele emitiu a primeira nota do “Canto do Galo” no violino, o tribunal começou logo a mostrar uma vivacidade incomum e espontânea, e antes de terminar a primeira estrofe da valsa da velha canção toda a corte estava dançando como um redemoinho.

Mais e mais, mais rápido e mais rápido, tocou a melodia do “Canto do Galo” no violino encantado, até que alguns dos bailarinos, exaustos, caíram, embora ainda mantendo seus pés em movimento. Mas o macaco, músico como ele era, ouvi e não vui nada do que tinha acontecido à sua volta. Com a cabeça colocada carinhosamente contra o instrumento, e seus olhos meio fechados, ele tocou, mantendo a cadência com o seu pé.

O lobo foi o primeiro a gritar em tom suplicante, sem fôlego, “Por favor, pare, primo macaco! Pelo amor de Deus, por favor, pare!”

Mas o macaco nem conseguiu sequer ouvi-lo. Mais e mais a valsa “Canto do Galo” parecia irresistível.

Depois de um tempo o leão mostrou sinais de fadiga e, quando ele rodava mais uma vez com a leoa, ele rosnou quando passou do macaco, “Todo o meu reino é vosso, macaco, se você parar com essa música!”

“Eu não quero isso”, respondeu macaco “, mas retire a sentença e devolva o arco e flecha, e você, lobo, reconheça que você o roubou de mim!”

“Eu reconheço, reconheço!” gritou o lobo, e o leão no mesmo instante, chorou anulando a punição.

O macaco ainda deixou-os girando mais uma vez ao som da valsa, e depois recolheu seu arco e flecha, e sentou-se no alto da árvore de espinhos mais próxima.

A corte e outros animais estavam com tanto medo que ele pudesse começar de novo que apressadamente correram para outras partes do mundo.



Um afro abraço

Fonte:  http://www.sacred-texts.com/afr/saft/sft05.htm

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dia Internacional dos Direitos Humanos


Conceituar o que seriam os Direitos Humanos não é tarefa simples, no entanto, é comum ouvir que são aqueles próprios da pessoa humana, direitos os quais nenhum ser humano pode ser privado, sob pena de violação de sua honra, qualidade subjetiva por excelência. 

A concepção atual de Direitos Humanos está estabelecida no mais importante documento jurídico em matéria de direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em Paris no ano de 1948, onde elenca os direitos ínsitos a todos os seres humanos.

Assim sendo, os direitos humanos são um conjunto mínimo de direitos que possibilitam ao ser humano viver em sociedade com dignidade. Os Direitos Humanos equivalem às necessidades fundamentais da pessoa humana, resguardados pelo princípio de que todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de nenhuma modalidade entre os brasileiros. A todos os seres humanos é de ser garantido o respeito devido, em igualdade de condições, sem preferência, com exceção aos casos de pessoas em condições de vulnerabilidade que, per si, necessitam de condições especiais.

Em 1950, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu que em 10 de dezembro seria celebrado anualmente o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi escolhida em memória da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU, em Paris, na Assembleia Geral de 10 de dezembro de 1948.

Na ocasião, a Assembleia proclamou o documento (com 30 artigos) “como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição” (aqui texto citado).

Discriminação racial

O Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/10) é um documento recente, publicado em 20 de julho de 2010. Esse estatuto traz o conceito de discriminação racial e assim dispõe:

“Art. 1o (...)

Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;”

Existem dois tipos de discriminação racial, a discriminação racial direta e a discriminação racial indireta.

A discriminação racial direta é simples de ser identificada, pois resulta do comportamento humano, o qual transparece através de atitudes de cunho negativo, como ofensas, xingamentos, segregação ou até mesmo violência física. Esses comportamentos são lançados em face da cor, atingindo diretamente a pessoa ofendida em seu âmago.



A discriminação racial é punida através da legislação nacional, norteada em documentos internacionais pela não discriminação. A Organização das Nações Unidas (ONU), através de recomendações, tem fortalecido, ainda mais, a legislação nacional e de diversos países em face do racismo. Desse modo, uma vez que a discriminação racial direta é facilmente detectada, existindo previsão legal para a punição de quem pratica racismo, há um maior receio da sociedade, tendo o número de atos racistas diminuído de forma considerável, porém, não pela conscientização das pessoas, mas por receio de sofrer alguma penalidade.

De outro lado, tem-se a discriminação racial indireta. Esta forma de discriminação é proveniente de um comportamento racista mascarado através de atitudes com cunho discriminatório implícito. A discriminação racial surge de forma oculta nas normas, leis, políticas públicas, entre outras práticas cotidianas aparentemente desprovidas de qualquer aspecto discriminatório, mas que por trás possuem caráter extremamente racista.

A data de 10 de dezembro desafia-nos permanentemente, todos os dias do ano. Nesta data - no corrente ano - faremos a memória dos 64 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Caminhamos muito (tivemos avanços e conquistas), mas ainda há muito a caminhar para realizar efetivamente os Direitos Humanos no Brasil, na América Latina e no mundo.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos leva-nos a fazer duas reflexões. A primeira, sobre as violações dos Direitos Humanos, praticadas atualmente no Brasil, e a segunda, sobre os sinais concretos de esperança que existem hoje no Brasil.

A primeira leva-nos a reconhecer que continuam existindo hoje muitas violações de Direitos Humanos no Brasil: violações individuais (que - mesmo frequentes - são pontuais) e violações estruturais (que são permanentes).

Normalmente, as violações individuais chocam-nos a todos/as, pelo seu requinte de frieza, crueldade e desumanidade. A não ser em casos claramente patológicos, perguntamo-nos: como pode um ser humano cometer crimes tão bárbaros? Entre os muitos, cito dois casos de Goiânia: no primeiro, um jovem é executado a sangue frio, em pleno dia, por três policiais, que - depois de cercar a casa onde ele estava escondido com viaturas da Polícia - a invadiram, sem nenhuma autorização legal. No segundo caso, três moradores de rua foram executados, no período da meia-noite às 4 horas, e um dos suspeitos é um policial, que estaria agindo a mando de traficantes.

As violações estruturais dos Direitos Humanos são situações sociais impessoais, anônimas, silenciosas, com as quais nós nos acostumamos, omitindo-nos e perdendo, muitas vezes, a capacidade de nos indignar e a vontade de lutar. Entre as muitas, cito duas situações do Estado de Goiás: a situação da Saúde Pública e a situação da Educação Pública. A primeira - mesmo reconhecendo a dedicação de agentes de saúde (médicos, enfermeiros e outros) - é uma situação de calamidade. É uma situação que mata os pobres e descarta os idosos. É uma situação de descaso e de violência institucionalizada permanente.

A luta pela igualdade racial em prol da cidadania
Os doutrinadores, geralmente, fazem distinção entre dois tipos de igualdade, a igualdade formal e a igualdade material (real). A igualdade formal é aquela consubstanciada na norma legal. Esta igualdade se predispõe a garantir aos cidadãos alguns direitos, os quais devem ser observados sob pena de sanção por parte do Estado-juiz.

Por outro lado, é através da igualdade material que se demanda uma igualdade real no mundo dos seres e das relações sociais, como o primado de Aristóteles que diz que se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades e os iguais igualitariamente.

Cumpre dizer que a discriminação racial não está limitada, apenas, a seara do Direito. A discriminação racial perpassa os livros e mundo das idéias, representando um fenômeno social, ou melhor, o Direito é atraído por esses acontecimentos cotidianos, visando resguardar e garantir direitos e obrigações, tanto para resguardar quem se sente violado, quanto para punir o infrator das normas legais.

Por possuir caráter social, a discriminação racial varia de amplitude tanto no tempo como no espaço. É comum ouvir que a discriminação não se dá em razão da cor da pele, mas sim por uma questão eminentemente econômica. De fato, uma pessoa de cor negra rica é tratada diferente de uma pessoa de cor negra pobre, porém, ilusão acreditar que a discriminação se dá apenas em face da condição econômico/financeira do indivíduo.

Erasto Fortes de Mendonça, em notícia publicada pelo Supremo Tribunal Federal, sobre as cotas para negros nas universidades, se pronunciou no sentido de que “não parece ter o mesmo significado no Brasil ser branco pobre ou negro pobre, uma vez que este é discriminado duplamente, pela sua condição sócio-econômica e sua condição racial. O racismo não pergunta a suas vítimas a quantidade de sua renda mensal”.

Através de uma análise subjetiva simples na sociedade como um todo, pode-se concluir que o preconceito, a discriminação, é, de fato, racial. Ao discriminar uma pessoa de pele escura pobre, o faz-se, muitas vezes, de maneira dobrada, tanto por ser negra quanto por ser pobre. A discriminação racial é uma constante presente no seio da sociedade, abafada pelo medo de sofrer algum tipo de punição.
Esse preconceito é proveniente de séculos de subjugação aos negros, os quais foram trazidos ao Brasil para serem escravizados no período colonial. Em razão disto, necessário se faz a propagação de políticas públicas, além de leis, as quais estão sendo criadas e implementadas pelo Estado no combate a discriminação racial, como é o caso do Estatuto da Igualdade Racial, o qual tem sido um grande avanço em matéria de defesa dos direitos das pessoas de cor negra.

O debate sobre a discriminação racial é importante na luta pela igualdade racial. Com a entrada em vigor do Estatuto da Igualdade Racial, a democracia brasileira passa a ser ainda mais justa e representativa. Possuindo 65 (sessenta e cinco) artigos, esse estatuto garante à população negra igualdade de oportunidade tanto na vida social, quanto na vida política, econômica e cultural, consolidando as ações afirmativas do Estado brasileiro como política de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial.

O Estatuto da Igualdade Racial é mais uma ferramenta que legitima a atuação do Judiciário, para, inclusive, permitir a promoção de ações civis públicas, impondo multas, por exemplo, àquelas empresas em que fique contatado que a igualdade não está sendo respeitada.

A aprovação desse estatuto é uma vitória para a população negra, uma vez que ele garante direitos básicos, como a saúde, moradia, educação, além de coibir a discriminação racial, possuindo grande relevância em termos históricos, resgatando e reconhecendo a dívida do Brasil com a população negra.

A frente de luta é a do Movimento Nacional de Direitos Humanos e dos inúmeros Centros ou Comissões de Direitos Humanos e de Justiça e Paz, que brotam por toda parte no Brasil e se fortalecem cada vez mais (alguns Centros ou Comissões, em nível institucional e sua grande maioria, em nível de organizações da sociedade civil).

A luta é a da Educação em Direitos Humanos. A aprovação do Programa Nacional de Direitos Humanos, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (em nível institucional) respalda a luta das organizações da sociedade civil, sobretudo dos Movimentos Populares e possibilita um amplo trabalho de Educação em Direitos Humanos, seja na Educação formal, seja, sobretudo, na Educação informal.

A luta é a do empenho da sociedade civil organizada no esclarecimento público das violações dos Direitos Humanos pela Ditadura Militar (1964-1985). A criação da Comissão Nacional da Verdade e das Comissões Estaduais da Verdade - algumas já criadas e outras a serem criadas (em nível institucional) e a criação dos Comitês Estaduais pela Verdade, Memória e Justiça - alguns já criados e outros a serem criados (em nível de organizações da sociedade civil) são acontecimentos emblemáticos, de grande significado social e histórico. Estas
Comissões e estes Comitês são uma conquista da sociedade civil organizada e uma prova concreta que as violações dos Direitos Humanos (como torturas, desaparecimentos e assassinatos) são crimes que nunca podem e devem ser anistiados.

Um afro abraço.


fonte:BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado Federal, 2009.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Res publica: Ensaios constitucionais. Coimbra: Almedina,1998. p. 27.
PENA JÚNIOR, Moacir César. Direito das pessoas e das famílias: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 10.
MOTTA, Ricardo Cavalcante. Perspectivas jurídicas, cíveis e criminais quanto à discriminação racial. Revista Jurídica UNIJUS. vol. 8. n. 9. Universidade de Uberaba. Uniube: Minas Gerais, 2005. p. 129-130.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001 p. 60.
QUEIROZ, Suely Robles Reis. Escravidão negra no brasil. 3. ed. São Paulo: Ática, 1993. p. 35.

Dia Nacional do Samba - Comemora-se em 2 de dezembro o Dia Nacional do Samba.


O samba é um gênero musical, do qual deriva de um tipo de dança, de raízes africanas, surgido no Brasil e considerado uma das principais manifestações culturais populares brasileiras. Dentre suas características originais, possui uma forma na qual a dança é acompanhada por pequenas frases melódicas e refrões de criação anônima, alicerces do samba de roda nascido noRecôncavo Baiano. Embora houvesse variadas formas de samba no Brasil (não apenas na Bahia, como também no Maranhão, emMinas Gerais, em Pernambuco e em São Paulo), sob a forma de diversos ritmos e danças populares regionais que se originaram do batuque, o samba como gênero musical é entendido como uma expressão musical urbana do Rio de Janeiro, então capital do Brasil Imperial, onde chegou durante a segunda metade do século XIX levado por negros oriundos do sertão baiano.

Origens do termo samba

Samba". Uma delas afirma ser originário do termo "Zambra" ou "Zamba", oriundo da língua árabe, tendo nascido mais precisamente quando da invasão dos mouros à Península Ibérica no século VIII.Uma outra diz que é originário de um das muitas línguas africanas, possivelmente do quimbundo, onde "sam" significa "dar", e"ba" "receber" ou "coisa que cai". Ainda há uma versão que diz que a palavra samba vem de outra palavra africana, semba, que significa umbigada.Existem várias versões acerca do nascimento do termo

No Brasil, acredita-se que o termo "samba" foi uma corruptela de "semba" (umbigada), palavra de origem africana - possivelmente oriunda de Angola ou Congo, de onde vieram a maior parte dos escravos para o Brasil.

Foi a partir de 1963 que o Dia do Samba passou a ser comemorado em Santos, que teve, assim uma co-primazia com o Rio de Janeiro na realização do evento.

Tudo começou durante o I Congresso Nacional do Samba, que ocorreu de 28 de novembro a 2 de dezembro de 1962, no Palácio Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro, sob o patrocínio da Confederação Brasileira das Escolas de Samba, da Associação das Escolas de Samba do Brasil, da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, do Conselho Nacional de Cultura (MEC) e da Ordem dos Músicos do Brasil. No seu decorrer, além da aprovação da Carta do Samba, de autoria do etnólogo e folclorista Edison Carneiro, foi divulgado o projeto de lei nº 681, apresentado na assembléia Legislativa da Guanabara, instituindo o dia 2 de dezembro “como data consagrada ao samba”, através do seguinte parecer: “O, samba, segundo consta, teve suas remotas origens no cotidiano africano e para o Brasil foi trazido, ainda em estado embrionário, pelo escravos que traduziam nos seus ritmos, um tanto dolentes, a saudade e nostalgia que os assediavam. Em face da sua natural evolução, a nossa música popular foi tomando a sua verdadeira fisionomia, sofrendo, como é óbvio, sucessivas modificações, através dos anos, para tornar-se em nosso dias, aquela música alegre, agradável e, sobretudo contagiante. Os nossos músicos e poetas expressam com felicidade e singeleza, pelo samba, verdadeiros sentimentos do povo brasileiro que , por turno, ouvindo-o e contando, dá completa vazão aquele prazer e o faz de modo especial por ocasião dos festejos do Momo. “Assim a instituição do Dia do Samba é, com efeito, uma justiça que se impõe, como homenagem aos seus compositores, aos próprios brasileiros e à música popular de nosso País, a qual encontra no samba a sua expressão máxima…”

Mas eis que o projeto do deputado Frota Aguair acabou sendo rejeitado. Porém, tal fato não impediu que no decorrer da II Congresso Nacional do Samba, em 1963, fosse divulgado um boletim que dizia:

“ Nas escolas de samba da Guanabara, e nos redutos principais do samba, nessa data, o samba será festejado com o repicar dos tamborins, o roncar das cuícas e com uma alvorada de 21batidas no surdo.

“O Tão esperado Dia do Samba também será comemorado pelas emissoras de rádio, que apresentarão programas com gravações de nossa consagrada música popular.

Será festejado por todos os sambistas do País e marcará no Rio o encerramento do II congresso Nacional do Samba, com a entrega de títulos honoríficos àqueles que se destacaram na causa do samba”.

Com efeito, o Dia do Samba foi comemorado condignamente pela primeira vez em 1963, no Rio de Janeiro – a Capital do Samba, e , simultaneamente, em Santos, onde o Estado Maior da Escola de Samba X-9, seguindo à risca a recomendação do congresso carioca, cumpriu o ritual com alvorada ao romper do dia e com solenidade festiva do anoitecer.

Naquele memorável 2 de dezembro (numa segunda-feira), o antigo terreiro da legendária Tia Inês (que ficava na Rua almirante Tamandaré, 94), amanheceu todo enganalado para o ritual solene, sob o comando do Cabo Batucada, quando fez-se então ouvir as vinte e uma batidas no tambor e o rufar das caixas de guerra, além de salvas de fogos, anunciando e homenageando o acontecimento. Dessa forma, Santos teve o privilégio de sediar a primeira Alvorada do Samba, levada a cabo no tradicional reduto batuqueiro da Bacia do Macuco.

À tarde, foi prestada uma homenagem no programa de Wilson Brasil, da Rádio Cacique de Santos, com locução à cargo do Cabo Olívio, acompanhado pela bateria da Escola de Samba Brasil, sob a batuta do mestre Mineirão. E logo que principiou a noite, houve festa no reduto xisnoveano, assinalado com a marcante presença do sambista Germano Mathias e do Trio Pagão, oriundos de São Paulo.

Apesar da comemoração extra oficial, a luta pela concretização do Dia do Samba prosseguiu na Assembléia Legislativa da Guanabara, através do deputado Frota Aguair, até a derrubada do veto e a conseqüente promulgação da Lei nº 554, de 29 de julho de 1964, instituindo oficialmente dia 2 de dezembro como data consagrada ao samba.

Conseqüentemente, a efemeridade se expandiu por todo o território brasileiro, sob a designação de Dia Nacional do Samba, sendo que, desta época em diante, passou a ser festejado ininterruptamente em nossa Cidade, sempre com a honrosa presença de renomadas personalidades do mundo do samba do Rio de Janeiro, dentro os quais, relembramos: Cartola e Xangô da Mangueira, Mano Décio da Viola e Mestre Fuleiro ( império Serrado), Natal da Portela, Moacyr Lord (Acadêmicos do Salgueiro), Mestre André (mocidade independente), Martinho da Vila, Jorginho do Império e outros.

É inegável, que das comemorações do Dia do Samba em Santos resultaram dois simpósios (1966-67), com a chancela do antigo Conselho Municipal de turismo e três festivais (1970/72 e 1980), sob os auspícios da Secretaria de turismo do Município, passando assim a figurar oficialmente no calendário de eventos da cidade.



Como raiar da década de 70, a data magna do samba continuou sendo festejada com muita euforia, tal como de 2 a 5 de dezembro, com a realização de festivais de samba na Cidade. E até o fim daquele decênio a data não deixou de ser comemorada nos redutos sambísticos de Santos, principalmente em 1980, com a realização do III Festival de Samba, contando com a participação de agremiações de toda a região da Baixada Santista.

Um fato notável ocorreu durante as comemorações do dia do Samba em 1981, na quadra Tia Inês da X-9. A honrosa presença do ex-deputado Frota Aguiar, acompanhado pelo cidadão-samba do Rio de Janeiro, Mano da Mangueira, onde foram alvo de significativas homenagens. Posteriormente, o criador do Dia do Samba veio a relembrar o acontecimento no seu livro O Samba e Sua História, no qual consta o seguinte trecho:

“ Desejando homenagear no samba toda a cultura musical do povo, apresentei, quando deputado, na década de 60, o projeto de Lei nº 681 que, transformado na Lei nº 554, de 27 de julho de 1964, instituiu como o Dia do Samba a data 2 de dezembro de cada ano. Assim teríamos, anualmente, um dia para homenagear o samba, recordando suas origens e evolução, bem como preservando suas gloriosas tradições na memória nacional…”.

E mais adiante, referindo-se a nossa cidade, declarada:

“ Em 1981, através de J. Muniz Júnior, no dia 2 de dezembro, estive em Santos, convidado pela Escola de Samba X-9, e tive a imensa satisfação de ver o modo sério e de absoluta disciplina com que estava sendo comemorado o Dia do Samba, num ritual na verdade imponente e tendo a participação das agremiações mais representativas do Município” .

Após 20 anos de comemorações consecutivas, sob o comando do Cabo Batucada, o Dia Nacional do Samba foi oficializado em Santos, por iniciativa do sambista Luiz Otávio de Brito (Lord Sambão), fundador do Clube do Samba. Coube ao vereador Adelino Pedro Rodrigues apresentar projeto nesse sentido no dia 22 de novembro de 1983, aprovado pela Câmara Municipal e promulgado no Salão Nobre com a presença dos sambistas no dia 2 de dezembro daquele mesmo ano pelo prefeito Paulo Gomes Barbosa, através da Lei nº 4.581.

Cumpre aqui anotar que, além da Xisnove, outras escolas santistas também comemoraram a data magna do Samba, Mocidade Independente e União imperial, bem como pela Uesbas e a Liga Independente das Escolas de Samba.

Convém destacar ainda a eficiente atuação, ao longo dos anos dos seguintes cabos do samba: Roque, Batucada e Alemão (X-9), Vadico e Olívio (Brasil), Brilhantina (Império do Samba); dos abnegados Jean Herrero (Mocidade Independente), Adilson Buru, Toninho Madrugada (Uesbas), Mauro Alonso e Carlos Paiva (Liga-União imperial), além do cidadão-samba 67 Derosse José de Oliveira e as tias: Netta (! Dama do Samba), Isaurinha ( Brasil) e Lourdes (X-9). Merecem ainda ser lembradas, num preito de reverência e saudações as inesquecíveis tias Inês e Nete de Lima (X-9), Elvira (império do Samba) e Isa ( União
imperial).

É preciso não esquecer com tudo, o apoio oficial por parte das autoridades municipais, desde a primeira comemoração alusiva ao Dia do Samba, sendo digno de registro os nomes dos prefeitos José Gomes e Sílvio Fernandes Lopes; do interventor federal general Bandeira Brasil, inclusive, de Antônio Manuel de Carvalho, Paulo Gomes Barbosa, Oswaldo Justo e da atual prefeita Telma de Souza.

É comum confundir-se samba e Carnaval, sendo indubitável que o Dia do Samba tem um alto significado, principalmente para os sambistas da antiga, embora, infelizmente, não esteja sendo comemorado condignamente. O fato é que, a despeito de tudo, não deve ficar esquecido, merecendo toda consideração por parte das autoridades, dos órgãos de imprensa, dos pesquisadores e estudiosos do assunto, inclusive dos jovens sambistas, para poder continuar com o seu primordial objetivo: irmanar pessoas sem nenhum preconceito de cor, credo, raça ou nível social, sob uma única bandeira, como tão bem acentua o Dr. Frota Aguiar : “O samba é, no Brasil, o verdadeiro hino à democracia, reunindo pretos, brancos, ricos e pobres, sem distinção de raças, credos e religiões, tendo como único escopo o engrandecimento do Brasil.”

Um afro abraço.

fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre/Livro - O Samba Santista em Desfile – Dez/99

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