UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

domingo, 21 de dezembro de 2014

Uma Reflexão sobre a arvore Genealogia de Jesus Cristo...

A Genealogia de Jesus está relatada em dois dos quatro Evangelhos, Mateus e Lucas.Estes relatos são substancialmente diferentes. Várias explicações têm sido sugeridas e tornou-se
tradicional desde, pelo menos, 1490 pressupor que a genealogia dada por Lucas foi traçada através de Maria e que a Mateus o faz através de José. Acadêmicos modernos geralmente vêem as genealogias como construções teológicas. Mais especificamente, sugere-se que as genealogias foram criadas com o objetivo de justificar o nascimento de uma criança com linhagem real.

Os dois evangelhos que falam da infância do menino Jesus dizem apenas:

"Tendo jesus nascido em Belém da Judéia, no tempo do rei Herodes... (Mateus 2,1).

 Naqueles dias apareceu um edito de César Augusto, ordenando o recenseamento... Também José subiu de nazaré para a cidade de Belém... Enquanto lá estavam completaram-se os dias para o parto, e ela deu á luz seu filho primogênito (Lucas 2,1-7).

No primeiro capítulo de Mateus encontramos a genealogia de Jesus a partir de Abraão. Em Lucas, capítulo 3, encontra-se uma genealogia que remonta a “Adão, filho de Deus”. A genealogia de Jesus é a única fornecida nas Escrituras Gregas Cristãs. Parte desta genealogia aparece em 1 Crônicas, capítulos 1 a 3, desde Adão, passando por Salomão e Zorobabel. Os livros de Gênesis e de Rute, em conjunto, fornecem a linhagem de Adão a Davi.

As últimas três listas (Gênesis/Rute, 1 Crônicas e Lucas) concordam plenamente desde Adão até Arpaxade (Arfaxade), com pequenas diferenças quanto a certos nomes, tais como Quenã, que é “Cainã”, em Lucas 3:37. As listas de Crônicas e de Gênesis/Rute concordam até Davi, encontrando-se no relato de Lucas outro “Cainã” entre Arfaxade e Selá. — Lu 3:35, 36.


Desde Salomão até Zorobabel, o registro de Crônicas e Mateus concordam de modo geral, sendo que Mateus omite alguns nomes. Estas diferenças, e as diferenças no relato de Lucas, desde Davi até Jesus, serão consideradas mais adiante.

 GENEALOGIA, mostra que, além de muitos registros familiares, particulares, os judeus mantinham registros públicos de genealogias, e que cronistas tais como Esdras tinham acesso a eles, ao compilarem suas listas; também, que existiam registros públicos no primeiro século, evidentemente até 70 EC. A questão de o Messias descender de Abraão, através de Davi, era para eles de importância primária. De modo que podemos confiar em que tanto Mateus como Lucas consultaram estas tabelas genealógicas.


Confiabilidade das Genealogias nos Evangelhos. Surge a questão: Por que omite Mateus alguns nomes contidos nas listas de outros cronistas? Em primeiro lugar, para se provar uma genealogia, não é necessário dar o nome de cada elo na linhagem. Por exemplo, Esdras, para provar sua linhagem sacerdotal, em Esdras 7:1-5, omitiu diversos nomes constantes na lista da linhagem sacerdotal em 1 Crônicas 6:1-15. Obviamente, não era essencial dar o nome de todos estes antepassados para satisfazer os judeus quanto à linhagem sacerdotal dele. Algo similar ocorre com Mateus: Sem dúvida, ele usou o registro público e copiou dele, se não todos os nomes, pelo menos os necessários para provar que Jesus descendia de Abraão e de Davi. Ele tinha também acesso às Escrituras Hebraicas, que podia consultar junto com os registros públicos oficiais.

— Compare Ru 4:12, 18-22, com Mt 1:3-6.
As listas tanto de Mateus como de Lucas eram de nomes publicamente reconhecidos como autênticos pelos judeus daqueles tempos. Os escribas e os fariseus, bem como os saduceus, eram ferrenhos inimigos do cristianismo, e eles se valeriam de qualquer argumento possível para desacreditar Jesus, mas é digno de nota que nunca questionaram estas genealogias. Se a genealogia de Jesus, apresentada quer por Mateus, quer por Lucas, estivesse errada, que

oportunidade isso teria sido para estes oponentes provarem isto na ocasião! Pois, até 70 EC, eles evidentemente tinham livre acesso aos registros genealógicos públicos e às Escrituras.

O mesmo se dá com os inimigos pagãos do cristianismo, no primeiro século, muitos dos quais, assim como aqueles judeus, sendo homens eruditos, teriam indicado prontamente qualquer evidência de que estas listas de Mateus e de Lucas não eram autênticas e eram contraditórias. Mas não há registro de que estes primitivos inimigos pagãos atacassem os cristãos nesta base.

Também, tanto Mateus como Lucas alcançaram seu objetivo, e isso era tudo o que era necessário. Para provar que Jesus descendia de Abraão e de Davi, não era necessário criar uma nova genealogia. Tudo o que tinham de fazer era copiar tabelas públicas que a nação aceitava plenamente com respeito à linhagem de Davi e do sacerdócio, e todos os outros assuntos que exigiam prova da linhagem da pessoa. (Veja Lu 1:5; 2:3-5; Ro 11:1.) Mesmo que houvesse omissões nestas tabelas, isso não detrairia daquilo que esses escritores de Evangelhos pretenderam e realmente conseguiram fazer, a saber, apresentar prova legal e publicamente reconhecida da genealogia de Jesus, o Messias.

Problemas na Genealogia de Jesus Registrada por Mateus. Mateus divide a genealogia de Abraão a Jesus em três seções de 14 gerações cada uma. (Mt 1:17) Esta divisão pode ter sido feita como ajuda para a memória. No entanto, ao contarmos os nomes, verificamos que totalizam 41, em vez de 42. Uma sugestão a respeito de como podem ser contados é a seguinte: Contar os nomes de Abraão até Davi, 14 nomes; usar então Davi como nome inicial do segundo grupo de 14, tendo Josias por último; finalmente, encabeçar a terceira série de 14 nomes com Jeconias (Joaquim) e terminá-la com Jesus. Note que Mateus repete o nome de Davi como o último dos primeiros 14 nomes e como o primeiro dos próximos 14. Daí, ele repete a expressão “deportação para Babilônia”, que ele relaciona com Josias e seus filhos. — Mt 1:17.

Conforme já declarado, Mateus pode ter copiado sua lista de forma exata do registro público que ele usou, ou pode ter propositadamente omitido alguns elos, pretendendo ajudar a memória. No entanto, uma sugestão a respeito da omissão aqui de três reis da linhagem de Davi, entre Jeorão e Uzias (Azarias), é que Jeorão se casou com a iníqua Atalia, filha de Jezabel, da casa de Acabe, introduzindo assim esta estirpe condenada por Deus na linhagem dos reis de Judá. (1Rs 21:20-26; 2Rs 8:25-27) Após mencionar Jeorão como primeiro na aliança iníqua, Mateus omite os nomes dos próximos três reis até a quarta geração, Acazias, Jeoás e Amazias, os frutos desta aliança. — Compare Mt 1:8 com 1Cr 3:10-12.

Mateus indica que Zorobabel era filho de Sealtiel (Mt 1:12), e isto coincide com outras referências. (Esd 3:2; Ne 12:1; Ag 1:14; Lu 3:27) No entanto, em 1 Crônicas 3:19, Zorobabel é
chamado de filho de Pedaías. Evidentemente, Zorobabel era filho do próprio Pedaías e filho legal de Sealtiel, em razão de casamento de cunhado; ou, possivelmente, depois de falecer Pedaías, pai de Zorobabel, este foi criado por Sealtiel como seu próprio filho e por isso passou a ser reconhecido legalmente como filho de Sealtiel.

Um Problema na Genealogia de Jesus Registrada por Lucas.
Cópias manuscritas disponíveis de Lucas alistam um segundo “Cainã” entre Arfaxade (Arpaxade) e Selá. (Lu 3:35, 36; compare isso com Gên 10:24; 11:12; 1Cr 1:18, 24.) A maioria dos peritos considera isso como erro de copista. Nas Escrituras Hebraicas, não se encontra “Cainã” nesta posição relativa nas listas genealógicas nos textos hebraico e samaritano, nem em qualquer dos Targuns ou das versões exceto na Septuaginta grega. E não parece que se encontrava mesmo nas primitivas cópias da Septuaginta, porque Josefo, que usualmente seguia a Septuaginta, alista a seguir Seles (Selá) como filho de Arfaxades (Arpaxade). (Jewish Antiquities [Antiguidades Judaicas], I, 146 [vi, 4]) Os antigos escritores Irineu, Africano, Eusébio e Jerônimo rejeitam o segundo “Cainã” como interpolação nas cópias do relato de Lucas. — Veja CAINÃ N.° 2.


Por que diferem as genealogias de Jesus Cristo conforme apresentadas porMateus e por Lucas?


A diferença entre quase todos os nomes na genealogia de Jesus registrada por Lucas em comparação com a apresentada por Mateus é prontamente resolvida pelo fato de que Lucas traçou a linhagem de Jesus através de Natã, filho de Davi, em vez de através de Salomão, conforme fez Mateus. (Lu 3:31; Mt 1:6, 7) Lucas, evidentemente, segue os antepassados de Maria, mostrando assim ter sido Jesus descendente natural de Davi, ao passo que Mateus mostra o direito legal de Jesus ao trono de Davi, por ele descender de Salomão através de José, que eralegalmente o pai de Jesus. Tanto Mateus como Lucas indicam que José não era
o pai verdadeiro de Jesus, mas apenas seu pai adotivo, que lhe concedeu o direito legal. Mateus se afasta do estilo usado em toda a sua genealogia quando chega a Jesus, dizendo: “Jacó tornou-se pai de José, marido de Maria, da qual nasceu Jesus, que é chamado Cristo.” (Mt 1:16) Note que ele não diz que ‘José tornou-se pai de Jesus’, mas que ele era “marido de Maria, da qual nasceu Jesus”. Lucas é ainda mais incisivo quando, depois de primeiro mostrar que Jesus na realidade era o Filho de Deus por intermédio de Maria (Lu 1:32-35), ele diz: “Jesus . . . sendo, como era a opinião, filho de José, filho de Eli.” — Lu 3:23.

Visto que Jesus não era filho do próprio José, mas era o Filho de Deus, a genealogia de Jesus, por Lucas, provaria que ele era, por nascimento humano, filho de Davi, por meio da sua mãe, Maria. Sobre as genealogias de Jesus, apresentadas por Mateus e por Lucas, Frederic Louis Godet escreveu: “Este estudo detalhado do texto nos leva assim a admitir — 1. Que o registro genealógico de Lucas é o de Eli, avô de Jesus; 2. Que, visto esta filiação de Jesus com Eli ser expressamente oposta à Sua filiação com José, o documento que ele preservou para nós, no conceito dele, não pode ser nada mais do que a genealogia de Jesus através de Maria. Mas, por que não menciona Lucas a Maria, e por que passa logo de Jesus para o Seu avô? Sentimentos antigos não condiziam com a menção da mãe como elo genealógico. Entre os gregos, o homem era filho do seu pai, não da sua mãe; e entre os judeus, o adágio era: ‘Genus matris non vocaturgenus [“O descendente da mãe não é chamado descendente (dela)”]’ (‘Baba bathra’,

(10, a).” — Commentary on Luke (Comentário Sobre Lucas), 1981, p. 129.

Na realidade, cada genealogia (a tabela de Mateus e a de Lucas) mostra sua descendência de Davi, através de Salomão e através de Natã. (Mt 1:6; Lu 3:31) Ao examinarmos as listas de Mateus e de Lucas, verificamos que, depois de divergirem em Salomão e Natã, elas incidem outra vez em duas pessoas, Sealtiel e Zorobabel. Isto pode ser explicado da seguinte forma: Sealtiel era filho de Jeconias; talvez por casamento com a filha de Néri, ele se tornou genro de Néri, sendo assim chamado “filho de Néri”. É também possível que Néri não tivesse filhos, de modo que Sealtiel foi contado como seu “filho” também por este motivo. Zorobabel, que provavelmente era mesmo filho de Pedaías, foi legalmenteconsiderado como filho de Sealtiel, conforme já antes explicado.

— Veja Mt 1:12; Lu 3:27; 1Cr 3:17-19.
Daí, os relatos indicam que Zorobabel teve dois filhos, Resa e Abiúde, as linhagens separando-se de novo neste ponto. (Estes talvez não fossem realmente filhos, mas sim descendentes, ou, pelo menos um, talvez genro. Veja 1Cr 3:19.) (Lu 3:27; Mt 1:13) As genealogias de Jesus, tanto por Mateus como por Lucas, divergem aqui daquela encontrada em 1 Crônicas, capítulo 3. Isto talvez se deva a que diversos nomes foram propositalmente omitidos por Mateus e possivelmente também por Lucas. Mas, deve-se ter em mente o fato de que essas diferenças nas listas genealógicas de Mateus e de Lucas bem provavelmente são as já presentes nos registros genealógicos então em uso e plenamente aceitos pelos judeus, e não eram mudanças feitas por Mateus e por Lucas.


Portanto, podemos concluir que as duas listas, de Mateus e de Lucas, conjugam as duas verdades, a saber: (1) que Jesus era realmente o Filho de Deus e o herdeiro natural do Reino pelo nascimento milagroso por meio da virgem Maria, da linhagem de Davi, e (2) que Jesus era também o herdeiro legal na linhagem masculina descendente de Davi e de Salomão, por meio do seu pai adotivo, José. (Lu 1:32, 35; Ro 1:1-4) Se houvesse alguma acusação por parte de judeus hostis, de que o nascimento de Jesus era ilegítimo, o fato de que José, apercebido das circunstâncias, casou-se com Maria e deu-lhe a proteção do seu bom nome e da sua linhagem real, refutaria tal calúnia.

Se liga:

Os Evangelhos foram escritos com uma finalidade teológica e, portanto, não podem ser considerados, em hipótese alguma, como livros históricos. Não era a intenção desses escribas fazer história, mas de alentar as comunidades cristãs nascentes e de consolidar a nova mensagem que distinguia dos judeus, mas sem romper com a tradição judaica, e distinguia-os dos outros povos, chamados "pagãos".

A genealogia de Jesus, conforme descritas nos evangelhos, tem o intento de dar legitimidade à sua pessoa e aos seus ensinamentos, proclamando que Jesus era aquele esperado e
anunciado no AT e fruto da intervenção celestial. Portanto, trata-se de uma mensagem teológica e não histórica que os evangelhos querem passar. 

livros:Gênesis Crônicas ;Mateus;Lucas

Claudia Vitalino.


um afro abraço.

fonte:Wikipédia, a enciclopédia livre.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Nossa historia nossa gente gente:Aníbal filho de Amílcar Barca

Aníbal (247 - 183 A.C.)
Ḥannobaʻal, ou ʼDNBʻL,ʼAdnibaʻal, lit. "Ba'al é meu senhor"; em em grego: Ἁννίβας, Hanníbas) foi um general e estadista cartaginês considerado por muitos como um dos maiores táticos militares da história. Seu pai, Amílcar Barca (Barca, "raio" ), foi o principal comandante

cartaginês durante a Primeira Guerra Púnica, travada contra Roma; seus irmãos mais novos foram os célebres Magão e Asdrúbal, e seu cunhado foi Asdrúbal, o Belo.

Aníbal Barca, general de Cartago. Filho de Amílcar Barca que estabeleceu o domínio cartaginês sobre a Espanha.Participa da Segunda Guerra Púnica (218-202 a.C.) contra os romanos, tornando-se chefe dos exércitos de Cartago. Em 218 faz a difícil travessia dos Pirineus e dos Alpes, invadindo a Itália, conduzindo inclusive um contingente de elefantes, e enganando os romanos. Domina o vale do rio Pó e conseqüentemente todo o norte da Itália.Atravessa, então, os Apeninos (217 a.C.) e consegue sua mais brilhante vitória em Canas (216) onde morerram setenta mil soldados romanos.

Sua vida decorreu no período de conflitos em que a República Romana estabeleceu supremacia na bacia mediterrânea, em detrimento de outras potências como a própria Cartago, Macedônia, Siracusa e o Império Selêucida. Foi um dos generais mais ativos da Segunda Guerra Púnica, quando levou a cabo uma das façanhas militares mais audazes da Antiguidade: Aníbal e seu exército, onde se incluíam elefantes de guerra, partiram da Hispânia e atravessaram os Pirenéus e os Alpes com o objetivo de conquistar o norte da península
Itálica. Ali derrotou os romanos em grandes batalhas campais como a do lago Trasimeno ou a de Canas, que ainda se estuda em academias militares na atualidade. Apesar de seubrilhante movimento, Aníbal não chegou a capturar Roma. Existem diversas opiniões entre os historiadores, que vão desde carências materiais de Aníbal em máquinas de combate a considerações políticas que defendem que a intenção de Aníbal não era tomar Roma, senão obrigá-la a render-se. Não obstante, Aníbal conseguiu manter um exército na Itália durante mais de uma década, recebendo escassos reforços. Por causa da invasão da África por parte de Cipião, o Senado púnicolhe chamou de volta a Cartago, onde foi finalmente derrotado por Públio Cornélio Cipião Africano na Batalha de Zama.

A vitória demonstrou ser ele um dos grandes estrategistas da história. Dividiu sua infantaria em centro e flancos. Atacou com o centro e deixou os flancos imóveis, os romanos contiveram o ataque e fizeram os cartagineses recuar com eles em seu encalço. Os flancos de Aníbal puseram-se em movimento envolvendo o inimigo e o massacrando.O general porém não aproveitou a oportunidade da vitória em Canas para atacar Roma, preferiu destruir as fontes de abastecimento dos romanos na Apúlia e esperar reforços.A guerra prosseguiu por mais treze anos, o que permitiu aos romanos se organizarem e irem retomando o território perdido, deixando Aníbal isolado.

O general romano Cipião em 203 ataca Cartago, o que obriga Aníbal a deixar a península itálica para ajudar sua cidade, e lá é derrotado na batalha de Zama (202 a.C.). Cartago é obrigada a aceitar as imposições romanas entre elas uma pesada indenização em dinheiro.A partir daí procura organizar exércitos para dar combate aos romanos. Em 183 o rei da Bitínia pretende entregá-lo a Roma, diante disso Aníbal suicida-se utilizando veneno.

O historiador militar Theodore Ayrault Dodge o chamou "pai da estratégia".Foi admirado inclusive por seus inimigos — Cornélio Nepos o batizou como «o maior dos generais» —, assim sendo, seu maior inimigo, Roma, adaptou certos elementos de suas táticas militares a seu próprio arsenal estratégico. Seu legado militar o conferiu uma sólida reputação no mundo moderno, e tem sido considerado como um grande estrategista por grandes militares comoNapoleão ou Arthur Wellesley, o duque de Wellington. Sua vida tem sido objeto de muitos filmes e documentários. Bernard Werber lhe rende homenagem através do personagem do «Libertador» e de um artigo emL’Encyclopédie du savoir relatif et absolu mencionada em sua obra Le Souffle des dieux.

Um afro abraço.

fonte:pt.infobiografias.com/biografia/

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

O Poeta do Povo: Solano Trindade.

Operário, comerciário, funcionário público, jornalista, poeta, cineasta, pintor, homem de teatro e um dos maiores animadores culturais brasileiros do seu tempo. Foi premiado no exterior e elogiado por celebridades como Carlos Drummond, Darcy Ribeiro, Otto Maria Carpeaux, Sérgio Milliet e tantos outros. O negro Solano (e pobre) escritor recifense está hoje esquecido nos círculos culturais, apesar de tudo o que fez pela cultura brasileira, pelo resgate da arte popular e pela independência da cultura negra. Esquecido justamente porque fez dos seus versos, como de toda sua arte, “uma arma, um toque de clarim, que desperta as energias, levanta os corações, combate por um mundo melhor.”, nas palavras do sociólogo francês Roger Bastides. Este artista simples e contundente, genial e pobre, crítico e negro ainda não foi digerido por nossa inteligência reverenciamos agora este negro poeta negro.

Historia: “Solano Trindade nasceu no Recife, em 1908, e morreu em São Paulo, em 1974. Foi poeta, ativista político e homem de teatro. Participou dos históricos congressos afro-brasileiros realizados em 1934 e em 1937, respectivamente, em Recife e em Salvador.

Durante toda a sua vida, foi operário, comerciário, funcionário público, colaborador na imprensa, ator, pintor e teatrólogo. Morou no Rio de Janeiro na década de 40, depois em São Paulo. Nos anos 60, ele inicia na cidade do Embu, o núcleo cultural que contribuiu para o atual batismo de Embu das Artes. É lá também que Raquel Trindade, filha do poeta, fundou e mantém até hoje um grupo de teatro popular com o nome do pai.

Além de grande poeta negro, Solano foi um lutador, um grande defensor da liberdade, e resgatou a cultura negra no país. Por tudo isso, Trindade sofreu perseguições. Um de seus poemas mais conhecidos, "Tem Gente com Fome", foi musicado em 1975 pelo grupo Secos & Molhados. A música foi proibida pela censura, sendo resgatada e gravada em 1980 por Ney Mato grosso, no álbum "Seu Tipo". Mas, por causa desta música, em 1944, Solano foi preso e teve o livro "Poemas de uma Vida Simples" apreendido. Além disso, em 1964, um dos seus quatro filhos, Francisco Solano, morreu numa prisão da ditadura militar em 1974, no dia 19 de fevereiro, aos 66 anos, no Rio de Janeiro.



Criador da Frente Negra de Pernambuco e do Centro de Cultura Afro-Brasileira, estruturou em Pelotas, RS, um grupo de arte popular já existente, transformando-o, em 1943, no Teatro Popular Brasileiro. No Rio de Janeiro, participou da fundação do TEATRO EXPERIMENTAL DO NEGRO. Ao mesmo tempo, destacou-se como grande nome da poesia de temática e vivência negras no Brasil.

Além disso, fundou em Embu, SP, um importante centro de arte popular. Segundo Souza, 2004, sua produção, elogiada por intelectuais estabelecidos, como Otto Maria Carpeaux, Roger Bastide e Sérgio Milliet, reconfigurou a história e a memória dos afro-brasileiros.

Recuperando eventos e trajetórias que negam os estereótipos de passividade e submissão, esforçou-se em contribuir, com sua poesia, para a difusão de fatos históricos ou já esquecidos, ou mostrados através de outra perspectiva nos livros de História do Brasil.

Assim, escreveu: “Eu canto Palmares/ sem inveja de Virgílio, de Homero/ e de Camões ...” Em 1949, teria pronunciado, na sede carioca do Instituto dos Arquitetos do Brasil, conforme anúncio no jornal Quilombo, conferência sobre poesia negra no Brasil, na qual abordaria o problema dos ‘brancos que fazem poesia negra’ e dos poetas negros não comprometidos nem identificados com esse tipo de criação poética.


Se liga:   Outros negros houveram que se dedicaram a atividade política ou que deram a sua vida pela causa do negra nas Américas.  Mais Solano Trindade,  fez da sua trajetória alinhavada de ações que transformaram as relações raciais de sua época e abriu caminho para o “orgulho de ser negro” que nos alimenta hoje, e, por que não dizer, esta tendência à eliminação dos preconceitos raciais que da juventude negra aguerrida.

                                   
 Me tornei cantiga determinadamente e nunca terei tempo para morrer".
Solano Trindade.
Obras publicadas:

Biografia:Poemas d’uma vida simples (1944)
Seis tempos de poesia (1958)
Cantares ao meu povo (1961), com 2ª edição aumentada em 1981
Além de 20 poemas in: Veredas, revista de letras da Universidade de São Paulo, nº 1, setembro de 1979.”


Um afro abraço.

fonte:wikipedia.org/www.portalafro.com.br

Akon e Negra Li - Beautiful

sábado, 6 de dezembro de 2014

IDENTIDADE: RAÇA E MESTIÇAGEM NO PENSAMENTO LATINO-AMERICANO

Miscigenação A mestiçagem é sinônimo de democracia racial?
I – Conceitos e Construção de Identidades.
A premissa que orienta este estudo é a de que o campo semântico de determinados conceitos delimita um espaço político e a disputa pelo significado desses conceitos alinha os pensadores sociais em campos diferentes. Conceitos como aqueles que definem identidades possuem conteúdos semânticos que apaixonam e mobilizam. Por isso, a luta pelo seu

significado é a disputa pelo coração e pela lealdade das pessoas.

A América Latina vem sendo construída por conceitos como mestiçagem, transculturação e vem sendo desfeita por conceitos como raça e multiculturalismo. A alteridade da América Latina define os limites de um campo de luta política que se expressa em concepções relativas à liberdade e aos direitos das pessoas e dos povos. É uma luta em curso, pois a construção da alteridade latino-americana, que remonta a Simon Bolívar, vem sendo ferozmente questionada.

Ao descrever uma tribo indígena, africana ou asiática, os antropólogos constroem identidades particulares. As descrições antropológicas são identidades imaginadas pelo antropólogo, nem sempre compatíveis com as identidades imaginadas pelos nativos para si mesmos. As identidades produzidas pelos antropólogos do passado estavam associadas a uma hierarquia evolutiva como a das plantas e dos animais. A premissa spenceriana da “sobrevivência dos mais aptos” justificava a superioridade da Europa e dos Estados Unidos sobre os povos nativos da América, da África, da Ásia e da Oceania e sua eventual extinção. Objetificados pelo naturalismo, esses povos chamados de “primitivos” eram considerados uma expressão da diversidade natural em oposição à cultura, característica das nações européias e de seu transplante para a América do Norte.

Esta dicotomia tinha evidentes manifestações epistemológicas que perduram até os tempos atuais. Assim, o estudo do homem de Cro-Magnon, morador das cavernas e ancestral dos europeus de hoje, foi incluído em uma disciplina intitulada “pré-história” e a pesquisa sobre os costumes das populações européias isoladas atuais foi atribuída a uma disciplina denominada “folclore”. Porém, o estudo dos índios americanos ou das populações tribais africanas era território da antropologia entendida como ciência natural. Havia um continuum epistemológico que progredia de uma disciplina literário-humanística, a pré-história, para o “folclore” - que fazia os ingleses morrerem de rir com a ingenuidade dos irlandeses - até a antropologia, um campo da história natural, paralelo à biologia que estudava asiáticos, africanos e índios americanos. Até os anos 50, o Museu do Homem de Paris expunha uma mulher hotentote empalhada, ilustração acabada do processo de objetificação naturalista dos povos colonizados. Inventaram-se outros rótulos para o estudo de povos nem europeus nem norte-americanos, como “americanismo”, “orientalismo” (título do primoroso livro por Edward Said sobre o tema), ou ainda, “latino-americanismo” do qual faz parte o “brazilianismo”.Brasil é reconhecido internacionalmente, desde meados do século XIX, como o país da mistura de raças. Desde então, visitantes estrangeiros como o argentino José Ingenieros, Louis Agassiz, Louis Couty, o conde André de Gobineau (amigo de D. Pedro II e embaixador da França no Brasil), deixaram relatos sobre a mestiçagem que aqui testemunharam, sempre acompanhadas do ponto de vista pessimista de que a mistura de europeus, índios e negros seria o principal fator do atraso do Brasil. Era um consenso partilhado pela imensa maioria da elite intelectual brasileira; as escassas exceções eram formadas por aqueles que valorizavam o índio. Exemplo isolado de resistência a essas idéias foi o historiador sergipano Manoel Bomfim que, em 1903, denunciou o racismo como instrumento da dominação imperialista. Também cabe lembrar o caso de outro sergipano, Silvio Romero que, apesar de sua posição ambígua a respeito da hierarquia entre as "raças", foi pioneiro na valorização da mestiçagem.

Mistura de seres humanos de origem diversa – indígenas, europeus e africanos – a miscigenação teve valorização que variou através dos tempos. E o problema que consumiu as energias da elite intelectual, principalmente da década de 1870 até a década de 1930, foi a alegada impossibilidade de construção de uma nação civilizada a partir de uma população fartamente mestiça, com presença preponderante do negro em sua composição. Questão que fundamentava o verdadeiro complexo de inferioridade daqueles pensadores para quem o Brasil não tinha ainda uma composição racial adequada para alcançar níveis superiores de desenvolvimento. Um deles foi Nina Rodrigues, pioneiro dos estudos do negro e expoente do

racismo científico brasileiro que, em Os africanos no Brasil, de 1906, dizia que a raça negra “há de constituir sempre um dos fatores de nossa inferioridade como povo”. O negro “quase não se civiliza” e sua supremacia é “nociva à nossa nacionalidade”, escreveu.

A situação começou a mudar quando, em 1933, surgiu Casa Grande e Senzala, de Gilberto Freyre, que marcou uma verdadeira revolução ao valorizar – e enaltecer – de forma sistemática o mestiço e a civilização própria e nova criada a partir da mistura de "raças".

A obra de Gilberto Freyre, um clássico de nossa historiografia moderna, foi uma atualização do pensamento conservador e, na verdade, fez o elogio do papel da oligarquia dominante na construção desta civilização nova. No prefácio à primeira edição de Casa Grande e Senzala ele escreveu que “a miscigenação que largamente se praticou aqui corrigiu a distância social que doutro modo se teria conservado entre a casa-grande e a mata tropical; entre a casa grande e a senzala”. Para ele, “a índia e a negra-mina, a princípio, depois a mulata, a cabrocha, a quadrarona, a oitavona, tornando-se caseiras, concubinas e até esposas legítimas dos senhores brancos, agiram poderosamente no sentido de democratização social no Brasil”.

Thales de Azevedo, outro conservador, seguiu essa linha e, em um artigo publicado no Jornal
do Brasil (10 e 11 de novembro de 1968), assegurou que a maior contribuição brasileira ao mundo é precisamente a "nossa ‘Democracia Racial’.”

Estes são autores que fundamentam a valorização positiva da mestiçagem, encarada – acentuadamente no campo conservador – como prova e fator do caráter benévolo da escravidão e da amenização das relações sociais antagônicas no Brasil, fundamentando a visão conservadora do Brasil como nação sem luta de classes e onde os antagonismos são resolvidos de forma conciliadora e harmoniosa. A nossa seria uma sociedade cujo vértice é ocupado por uma classe dominante patriarcal, que dirige o país, dirime seus conflitos internos e zela pelos interesses de todos.

No pólo oposto, setores do pensamento radical – principalmente aquele ligado à luta contra o racismo – encaram a mestiçagem de forma profundamente negativa. Um expoente dessa forma de pensar é o escritor, dramaturgo e ex-senador Abdias Nascimento, um dos mais antigos militantes do movimento anti-racista brasileiro. Ele condena a miscigenação de forma peremptória: “O uso da mulher africana para satisfazer o senhor escravocrata português na ausência de sua esposa branca e portuguesa nada mais foi do que violação e estupro; uma
brutalidade que nada tinha a ver com 'humanizar' a instituição, ou qualquer 'respeito' aos seres humanos que ele vitimava”, escreveu em 1980. Ele vê a mestiçagem como ameaça para a raça negra, significando, na prática, o princípio de sua liquidação pelo embranquecimento da população. Daí para a consideração de que existem, no Brasil, dois povos contrapostos e antagônicos, os brancos e o povo negro, é um passo, que foi dado por Abdias Nascimento e pela corrente do movimento negro inspirada por suas idéias.

Entretanto, estas são formas idealistas e fortemente moralistas de encarar a história cujo estudo, ao contrário, é necessário para esclarecer a trajetória que, ao longo do tempo, nos levou à situação em que vivemos hoje, com suas contradições, conflitos e potencialidades.

Assim, a mestiçagem deve ser vista como um fato histórico a que não cabe condenar ou elogiar pois é o resultado das condições concretas do convívio humano através dos séculos em nosso país, levando em conta as relações sociais e raciais; a escassez de mulheres brancas; finalmente, o domínio patriarcal e a subordinação das mulheres.

O suporte material, objetivo, das relações sociais (e raciais), são os homens e mulheres reais, concretos, que existem em cada sociedade e em cada época. No Brasil colonial, uma forte característica dessa população foi a escassez de mulheres brancas. Quem migrava de Portugal para a colônia eram principalmente homens, solteiros ou não, que vinham sem suas famílias. Da África, a mesma coisa: o principal contingente de africanos exportados para o trabalho forçado na colônia era formado por homens; segundo Darcy Ribeiro, a relação entre homens e mulheres no tráfico escravo teria sido de 4 para 1. Apenas no contingente populacional indígena, originário da terra, existia uma situação de equilíbrio na distribuição dos sexos e que levou, desde o início da colonização até meados do século XVII, ao cruzamento generalizado entre colonizadores e mulheres indígenas.

Para as autoridades metropolitanas e coloniais, o problema não era apenas a falta de mulheres brancas com as quais os colonos pudessem se casar, mas principalmente a falta de homens em quantidade suficiente para ocupar e defender o território. Foi isso que abriu a brecha para a promoção de mestiços a ocupações dentro do sistema colonial e escravista já que Portugal tinha uma população exígua para ocupar a imensa extensão de seu império que incluía, além do Brasil, territórios na África e na Ásia – em 1500, a metrópole tinha cerca de 1,5 milhões habitantes, chegando a 2,4 milhões em 1732. E o Brasil, em 1600, teria cerca de 100 mil habitantes (dos quais uns 30 mil seriam de origem européia); em 1700, alcançaria 300 000 (e o número daqueles de origem européia dificilmente chegaria a 100 mil).

Foi a escassez de mulheres brancas na população colonial que levou à mestiçagem, e não qualquer alegada pré-disposição portuguesa para contatos inter-raciais, como alegam os defensores conservadores da miscigenação. Em todas as sociedades escravistas, mesmo nas América, houve relacionamentos amorosos entre pessoas livres e escravas – daí a existência de legislação, em todas elas, dificultando-os ou mesmo proibindo-os.


Conclusões: O lugar do Brasil e as Identidades etnicas frente aos Estados Nacionais da América Latina

O pensamento social latino-americano sobre raça e mestiçagem é regionalizado. Enquanto países como a Argentina radicalizaram, com Sarmiento, Alberdi, Ingenieros e outros, a intenção de se tornarem brancos, o pensamento favorável à mestiçagem está concentrado, principalmente, no Brasil, no México, Cuba e Venezuela. Sarmiento propôs e levou a prática, na condição de chefe de governo, cruenta guerra racial contra os índios, como faziam os Estados Unidos, com o propósito da “limpeza étnica”. Porém, isto não impediu que haja nas províncias argentinas uma grande parcela da população que tem cara de índio. Mesmo em
Buenos Aires, uma parcela expressiva dos mais pobres tem fisionomia mestiça. O mesmo fenômeno se repete no Chile, onde o pensamento de Sarmiento foi de grande importância histórica.

A mestiçagem no Brasil é prevalente, incluindo negros, índios e brancos, além de migrantes asiáticos mais recentes, japoneses e árabes. Estudos genéticos, como os realizados pelo Professor Sérgio Pena da UFMG (2002), demonstram a amplitude da miscigenação brasileira, o que faz da expressão “afrodescendentes” para definir os mestiços uma literal inverdade. Este termo, usado pelos que importam o padrão racial norte-americano para designar os de pele mais escura, é insultuoso para mestiços e índios, pois implica a extinção dos primeiros enquanto metáfora da unidade da nação e do papel dos últimos na mestiçagem.


Um traço forte desses relacionamentos, no Brasil escravista, e que se refletiu na mestiçagem, foi o patriarcalismodominante. Em Portugal, o progresso da liberdade individual foi lento, mesmo para os homens. A manifestação desse atraso, no Brasil colonial, foi o domínio do patriarca, senhor absoluto de seus domínios e da vida e morte de todos os seus dependentes – mulheres, filhos, agregados... e escravos. Autoritarismo patriarcal partilhado, em maior ou menor medida, por todos os homens brancos (ou mestiços de pele clara que passavam por brancos), e que mantinham as mulheres sob completa subordinação. Em conseqüência, as relações eram assimétricas, não voluntárias, mais voltadas para o interesse do que para o afeto ou a vontade livre. A disposição do colonizador para unir-se a mulheres de cor não se traduziu (a não ser em alguns poucos casos, principalmente nos primeiros tempos da colonização) na formalização desses vínculos. Ao contrário, o sentido desses contatos foi expresso com crueza no ditado popular que diz “branca para casar, negra para trabalhar, mulata para fornicar”.

A discriminação social e política dos mestiços, semelhante à dos negros livres, ilustra o desprezo senhorial e escravista em relação a essas relações que, mesmo generalizadas, ocorriam à margem da formalidade do matrimônio, mesmo porque a lei proibia casamentos

inter-étnicos e exigia pureza de sangue para cargos no aparelho de Estado. Foi somente em abril de 1755 que uma lei, de iniciativa do Marques de Pombal, declarou que os brancos que se casassem com índias – mas não com negras – ficavam livres de infâmia, lei que encontrou forte resistência entre os colonos.

O romantismo da visão conservadora não corresponde ao processo histórico aqui ocorrido, principalmente porque oculta (ou minimiza) a forte hierarquização e violência entre o senhor branco e a negra, mulata, índia ou outra mulher subalterna, visão rósea que apregoa um suposto caráter democratizante dessas relações.

A visão radical padece de limitação semelhante ao absolutizar a condenação da miscigenação. Apesar de acertar na descrição de suas mazelas, deixa de compreender que seu resultado é o povo brasileiro atual, contemporâneo, com suas contradições e potencialidades. Parte de uma visão idealizada que não reconhece que a história, como ensinou Hegel, “não é o terreno da felicidade”, mas da luta pela construção da liberdade e do progresso.

Nossa história não é diferente, e o caminho para a liberdade e o progresso traz as idênticas marcas de contradições e violência. Embora a miscigenação não seja, como querem os conservadores, prova de democracia racial, seu resultado concreto e inovador foi a formação deste povo novo, o povo brasileiro. E que tem enormes problemas a resolver na busca da liberdade e do progresso. Entretanto, só uma visão idealizada pode cobrar do passado a
solução de problemas que, embora herdados das gerações anteriores, são contemporâneos e exigem soluções contemporâneas.

Um afro abraço.

fonte:Anderson, Benedict. Imagined Communities: Reflections on the Origins and Spread of Nationalism. London: Verso, 1991/Bolívar, Simon. “Discurso de Angostura”, in: Ideas em torno de latinoamerica. México, Universidade Nacional Autónoma, 1986, documento nº30, p.418/Bomfil Batalla, Guillermo.Mexico Profundo. México: SEP/Ciesas, 1987/Bonfim, Manuel. A América Latina: males do origem. Rio de Janeiro: Topbooks, 1993/- O Brazil Nação: Realidade da Soberania Brazileira. Rio de Janeiro: Francisco Alves: 1931/- O Brazil na História: Deturpação das tradições, degradação política. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1931b

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Direitos Humanos e Civis e as Questões Raciais: Igualdade conquistada na luta ...

Dignidade humana é uma qualidade inerente ao ser humano, decorrente do simples fato de existir, fazendo parte de uma característica natural do próprio homem. A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental irrenunciável e inalienável.

O homem é credor de um mínimo de direitos, os quais independem de qualquer critério, com exceção do simples fato de possuir condição humana, tendo sob seu domínio características atribuídas apenas ao seres humanos.

Segundo Pena Júnior (2008, p. 10), “a dignidade da pessoa humana é tão importante que, mesmo aquele que a desconhece, merece tê-la preservada”. Desse modo, a admissão como verdadeiro de que a dignidade é essencial a todos os seres humanos, pressupõe, de alguma maneira, que todos os outros direitos consagrados ao homem na Declaração Universal dos Direitos Humanos possam decorrer da dignidade humana e a ela devem observar.

Seguindo essa linha, é de se concluir que o só fato de ser pessoa humana é suficiente para que se possua dignidade, base dos valores morais de uma sociedade.

O "problema" da abolição que virou um problemão...

Desde o dia 22 de abril de 1500, nunca mais o Brasil se viu livre da discriminação, a qual nasceu com ele. Tudo começou com os índios, passando pelos negros escravos e alcançando os nossos dias, com a discriminação dos pobres, deficientes físicos, homossexuais, mulheres, crianças e adolescentes entre outros. Mas de todos os excluídos, os negros, com toda a certeza, foram os que mais sofreram com o preconceito. Junto com os indígenas, foram as grandes vítimas no Novo Mundo, sofrendo terríveis agonias e sofrimentos, participando de lutas, morte e martírio, em busca da libertação da horrível escravidão que lhes foi imposta. Durante os três primeiros séculos de história de nosso país, foram trazidos para cá, como escravos, mais de três milhões de africanos, os quais, através da força do seu

trabalho, acumularam riquezas que hoje formam o patrimônio das atuais elites econômicas brasileiras. Com a abolição da escravatura, em 1888, o Estado Brasileiro deixou os negros à mercê da concorrência do mercado capitalista. Apois mais de 125 anos da libertação, e mais de 400 anos de luta do povo negro, é que este Estado se propõe a pensar e elaborar políticas públicas para valorização dos descendentes de africanos escravizados no Brasil.

A partir do capitalismo o indivíduo negro, quando não permanecia desempregado por não possuir qualificação, passou a ser utilizado em serviços que exigiam mão-de-obra pesada. De escravo, o negro passou a ser assalariado, mas não ascende, socialmente, como os brancos. A qualificação era imprescindível no regime capitalista e, justamente por apresentar mais procura do que oferta, o mercado de trabalho era seletivo, estando os negros em último lugar na ordem de preferência. Esta tendência continua, ainda, nos dias de hoje, evidentemente. Os negros, em sua grande maioria, continuam sem vez e sem voz, em trabalhos mais pesados e em regime de quase semi-escravidão, particularmente nas fazendas. Aos negros sobraram os pequenos serviços: o comércio ambulante, o conserto, o biscate e, sobretudo, os serviços pessoais.

Hoje : o Direito e a lei....
Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base na raça ou etnia são claras violações desse princípio. A discriminação racial pode tomar muitas formas, desde a mais brutal e institucional forma de racismo - o genocídio e o apartheid, até as formas mais encobertas por meio das quais determinados grupos raciais e étnicos são impedidos de se beneficiarem dos mesmos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais comuns a outros grupos da sociedade.

A discriminação racial e étnica continua a ser um dos maiores problemas de direitos humanos no mundo atual, atingindo tanto minorias étnicas quanto, em alguns casos,

populações inteiras. Muito da atenção internacional recaiu sobre o apartheidna África do Sul, extinto em 1994. Entretanto, a luta contra o ódio étnico e racial continuou durante a década de 1990 violentamente acometida pelos piores conflitos étnicos jamais vistos nos Bálcãs e na região dos Grandes Lagos na África.

Raça é definida como "um grupo de pessoas de comum ancestralidade, diferenciada dos outros por características físicas tais como tipo de cabelo, cor dos olhos e pele, estatura, etc" (Dicionário Inglês Collins). Étnico é definido como "relativo ou característico de um grupo humano que tem certos traços raciais, religiosos, lingüísticos, entre outros, em comum" (Dicionário Inglês Collins).

Nas leis internacionais dos direitos humanos, o termo raça é geralmente utilizado em um sentido mais amplo e freqüentemente se confunde com outras distinções entre grupos de pessoas baseadas na religião, etnia, grupo social, língua e cultura. O termo "raça", nas leis sobre os direitos humanos, é utilizado por vezes para designar grupos que não se enquadram em distinções biológicas de grupo como, por exemplo, os sistemas de castas na Índia e Japão.

 - A Convenção Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial (artigo 1) não define "raça", mas define "discriminação racial" para designar "qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou origem étnica com o propósito ou efeito de anular ou impedir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em pé de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos campos políticos, econômicos, sociais e culturais ou qualquer outro da vida pública". Etnia é explicitamente entendida sob esta definição pelo termo "raça". Muitos tratados sobre os direitos humanos se referem a "raça" e não utilizam a terminologia "etnia".

Direitos em Questão...- Os direitos das minorias étnicas e raciais são protegidos por leis internacionais de direitos humanos como se segue:

- O direito de estar protegido contra a discriminação racial, o ódio e a violência.
A legislação internacional de direitos humanos exige dos Estados que não perpetrem ações de discriminação racial e que implementem medidas para preveni-las em instituições públicas, organizações e relações pessoais. A natureza das medidas pode variar de tratado para tratado, mas devem incluir a obrigação de rever leis e políticas para assegurar sua posição não-discriminatória, a erradicação da segregação racial e apartheid, penalizando propagandas que pregam a superioridade racial e o banimento de organizações que promovam o ódio e a discriminação racial.

- Direito á igual proteção diante das leis relativas à questão de origem étnica e racial.
As minorias étnicas e raciais têm direitos iguais e a lei deve ser igualmente aplicada aos vários grupos civis, políticos, sociais e culturais. A maioria dos tratados de direitos humanos (mesmo aqueles que não tratam especificamente da questão racial ou étnica) contém provisões específicas contra a discriminação e exigem dos Estados que apliquem os princípios da lei dos direitos humanos equanimente todas as pessoais independentemente de sua raça, religião, origem social, etc.

- Tratamento desigual no sistema da justiça criminal tem sido uma área particular de interesse de inúmeros países com práticas tais como o perfil racial (parar ou procurar por suspeitos com base na origem racial) ou mesmo o tratamento desigual nas prisões, nos processos ou nos sentenciamentos de acusados. Desigualdade na oferta de cuidados médicos, habitação e emprego para minorias étnicas e raciais também são áreas comuns de atenção.

- O direito de grupos étnicos e raciais de desfrutar de sua própria cultura, de praticar sua própria religião e de usar sua própria língua.
Esse direito aparece em muitos tratados internacionais de direitos humanos e é de consenso que todos os grupos étnicos e raciais são livres para agir de acordo com suas heranças culturais. Algumas vezes, podem ocorrer conflitos entre as práticas culturais, religiosas, lingüísticas e de valores de um Estado e as práticas de grupos minoritários. Alguns Estados têm reagido insistindo em um determinado grau de reconhecimento da cultura e linguagem dominantes.

- Direito de se beneficiar de medidas afirmativas adotadas pelo Estado para promover a harmonia racial e os direitos das minorias raciais.


Os governos são obrigados a tomar medidas especiais que assegurem o desenvolvimento e a proteção adequados às minorias raciais. Isso inclui programas de ações afirmativas. Os

Estados devem promover o entendimento racial por meio do sistema educacional.

Direito de pedir asilo por razões bem fundamentadas pelo receio de perseguição com base na raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social particular ou opinião política.
- Essa provisão dentro das leis de proteção internacional aos refugiados permite que os indivíduos procurem por asilo em outro Estado se o país de origem é incapaz para protegê-lo de perseguição por motivos raciais entre outros. Esse é um dos poucos casos nos quais a incapacidade do Estado em assegurar leis de proteção aos direitos humanos concede aos indivíduos a possibilidade de procurarem proteção em outro país. Além disso, os Estados devem aplicar as provisões das leis de proteção internacional aos refugiados de modo a não discriminar ninguém com base racial.

Direito à assistência.
Os governos devem assegurar serviços de proteção e assistência efetiva por meio de tribunais nacionais competentes e outras instituições estatais. Os indivíduos também devem ter o direito de procurar a justa e adequada reparação de danos por intermédio desses tribunais. Esta disposição pode ser clara com relação a ações individuais, mas é altamente controversa quando aplicada na reparação de danos causados a grupos inteiros de pessoas. A questão da assistência foi um dos pontos polêmicos na Conferência Mundial Contra o Racismo em 2001, com alguns países insistindo no direito à reparação, financeira entre outros, e alguns governos ocidentais (antigas potências colonizadoras e os Estados Unidos) resistindo a qualquer obrigatoriedade de reparação de abusos cometidos no passado. Esse debate é similar àquele que envolve questões de reparação aos antigos escravos.

Os Advogados em Defesa da Igualdade Racial: engajamento com militantes e alguns enquanto militantes na luta pela  identidade étnica e atuação profissionalO exame da formação de um espaço engajado de atuação dos advogados deve ainda destacar as trajetórias sociais, políticas e profissionais dos atores que investem na tradução, no universo do direito das "causas raciais". Assim, é possível demonstrar quais são as condições sociais, políticas e profissionais que tornam possível um advogado consagrar sua vida profissional ao ativismo racial.
Esse conjunto de questões faz parte de uma pesquisa mais ampla que visa analisar a relação entre profissão e militantismo voltado à defesa de causas raciais. Isso inclui uma diversidade de conhecimentos experts, como assistência social, psicologia, jornalismo, medicina, ciências sociais, direito, história, dentre outros. Nesse sentido, o conhecimento jurídico constitui um dos conhecimentos especializados mobilizados na defesa das causas raciais. Dentre as principais atividades e posições ocupadas pelos advogados na defesa da igualdade racial, estão: advogado do Movimento Negro Unificado do Rio Grande do Sul (MNU), ou ainda de outras entidades e organizações não governamentais voltadas à temática racial, como o Instituto de Apoio às Comunidades Remanescentes de Quilombo (IACOREQ); advogados do Programa SOS Racismo, vinculados à ONG Maria Mulher; advogados com escritórios especializados em crimes de injúria racial.

Na análise das trajetórias, podem-se observar algumas características comuns entre os advogados, principalmente no que diz respeito às origens sociais modestas, cuja ocupação principal dos pais não exige grau de escolarização, bem como às origens étnico-raciais, todos descendentes de negros. Entretanto, apesar de tais características comuns, é possível apontar para duas modalidades distintas de associação entre a expertise jurídica e o militantismo. A primeira representa um conjunto de casos em que o ingresso na defesa de causas raciais ocorre concomitante à realização do curso de graduação em Direito, sem uma experiência prévia no militantismo. Nesse caso, o ingresso no militantismo e a associação entre profissão e militância decorrem das redes de relações obtidas por intermédio da família ou do grupo de amigos.

A seguir, encontram-se tratados internacionais, declarações e compromissos que determinam padrões para a proteção de minorias étnicas e raciais:
NAÇÕES UNIDAS

- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) (artigo 2, 7)

- Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) (artigo 1, 3)

- Declaração das Nações Unidas sobre todas as Formas de Discriminação Racial(1963)

- Convenção Internacional sobre a Elimination de todas as Formas de Discriminação Racial (1965)

- A Convenção é monitorada pelo Commitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CEDR)

- Convenção International sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) (artigo 2)

- Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) (artigo 2, 20, 26, 27)

- Estatuto de Roma sobre o Tribunal Penal Internacional (1998) (artigo 6, 7j)

- Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1981)

- Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989) (artigo 30)

- Existem outros inúmeros tratados ou declarações das Nações Unidas que objetivam o combate a discriminação contra vários grupos raciais, religiosos, sociais, étnicos, etc. Como exemplos, temos a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição dos Crimes de Apartheid (1973) e a Convenção Contra o Apartheid nos Esportes (1985). A UNESCO adotou

a Convenção Contra a Discriminação na Educação (1960), a qual protege o direito à educação de grupos minoritários, a Declaração sobre Raça e Preconceito Racial (1982) e a Declaração sobre os Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz, do Entendimento Internacional, da Promoção dos Direitos Humanos e a Penalização do Racismo, do Apartheid e do Incitamento à Guerra (1978).

- Conferência Mundial Contra o Racismo

- UNIÃO AFRICANA (ANTIGA ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA, OUA)

- Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981) (artigo 18)

- Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar das Crianças (1990) (artigo 26)

CONSELHO DA EUROPA
-Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (1949) (artigo 14)

- Protocolo No. 12 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (2000) (article 1, 2)

- Dispositivo da Convenção para a Proteção das Minorias Nacionais (1995)

Materiais Educacionais, de Treinamento e Advocacy
Para defensores
- Direitos das Minorias: Um Guia para as Ações e Instituições das Nações Unidas

- A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação: Um Guia para ONGs (Grupo Internacional dos Direitos das Minorias

- Guia das Nações Unidas para as Minorias (Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos)

- Usando o Sistema Internacional dos Direitos Humanos no Combate à Discriminação Racial. Um Manual (Anistia Internacional)

Para educadores

- Todos Diferentes, Todos Iguais: Pacote Educacional (Conselho da Europa)

- Discriminação, Direitos Humanos e Você. Manual do Professor (Projeto de Educação em Direitos Humanos/Centro de Pesquisa das Liberdades Civis de Alberta)

- Atividades de Aprendizagem para Jovens que Exploram a Questões de Discriminação (Anistia Internacional)

- Vizinhos: aprendendo a respeitar uns aos outros (Jana Ondrácková)

Se liga:

Ironicamente, mesmo com o preconceito vigente, o Brasil é o país com a segunda maior população negra do mundo. Mesmo com todo este contingente de indivíduos negros, poucos deles têm acesso ao que, a princípio, está disponível à população branca, como mercado de trabalho digno, escolas privadas ou universidades. Segundo o IBGE, em relação à qualidade de vida da população, o Brasil ocupa a 63ª posição no mundo. Considerando-se a população negra, o Brasil fica na 120ª posição mundial, ressaltando com isso a diferença entre os níveis de vida da população branca e da população negra. Uma pesquisa sobre desigualdade racial no Brasil, realizada pela Federação do Órgão para Assistência Social e Educacional - FASE, demonstrou índices que levam à conclusão de que a qualidade de vida da população negra está próxima a dos países mais pobres. As famílias negras ainda são marginalizadas no processo produtivo, sendo assim os seus filhos também são marginalizados. Desta forma, no momento em que a criança deveria estar na escola ela está na rua procurando sobreviver. Segundo dados do UNICEF, de 2000 menores carentes, 1600 são negros . Os negros e mulatos constituem um setor desproporcionalmente alto entre os pobres, uma vez que estes representam hoje mais de 52% da população total, mas 62,4% da população pobre. A pirâmide social coloca homens brancos e mulheres brancas no topo e homens negros e mulheres negras na base, estando a mulher negra em situação ainda pior ( este debate retornaremos em outra postagem).

Apesar do negro ter alcançando a igualdade jurídica a partir da abolição, a desigualdade sócio-econômica com relação aos não negros se mantinha a mesma, e a ideologia de 400 anos de escravidão se mantinha forte, definindo a diferença entre os dois, sendo o negro

eternamente visto como um indivíduo submisso e inferior aos brancos. Mais do que isso o negro, com o fim da escravidão, passa a ser visto como um fator de concorrência ao mercado de trabalho, a ameaça viva de tirar do branco as oportunidades que sempre lhe couberam. O preconceito racial continuou a ser exteriorizado de maneira discreta e branda e existe ainda hoje em várias regiões do Brasil, manifestando-se em maior ou menor grau, em todas as classes sociais.

O indivíduo que se encontra dentro da tipificação psicológica acaba fazendo parte de um sistema seletivo e discriminatório, e este indivíduo, geralmente, é pobre, negro ou pardo.

Claudia Vitalino.

Um afro abraço.

fonte:www.teses.usp.br/teses/disponiveis/unegro rj

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